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Dúvidas Frequentes

Assunto: Faq

Sim! O edital promulgado pela Funcap, que segue a minuta padrão oferecida pelo MinC, funciona como um meio de certifi cação. O proponente que não tiver certifi cação precisará obter minimamente 50 pontos no critério de avaliação do “Bloco 1”, que pode ser consultado no Anexo 02 dos editais. Caso consiga atingir a pontuação mínima, constará na publicação do resultado de mérito como “PRÉ-CERTIFICADA”, ainda que não atinja a pontuação necessária para obter a aprovação e receber o recurso. As entidades “PRÉ-CERTIFICADAS” deverão enviar os documentos exigidos no edital durante a etapa de habilitação dos projetos, para concluir a certifi cação (documentos elencados no item 12.1, inciso II).
Para participar das cotas, no âmbito dos editais de Pontos e Pontões de Cultura da Política Nacional Cultura Viva, é necessário que mais da metade dos dirigentes da organização da sociedade civil sejam pretos ou pardos, indígenas ou PCDs. É necessário enviar no ato da inscrição a autodeclaração étnico-racial (Anexo 06) ou autodeclaração de pessoa com defi ciência (Anexo 07) para cada dirigente que assim se autodeclare.
A participação nos editais de Pontos e Pontões de cultura é permitida, exclusivamente, para entidades com constituição jurídica sem fi ns lucrativos que tenham, no mínimo, três anos de existência. O Termo de Compromisso Cultural, instrumento jurídico celebrado entre a administração pública e o Ponto de Cultura contemplado em edital, apenas pode ser assinado por entidades jurídicas sem fi ns lucrativos, sendo vedada a participação de coletivos não formalizados juridicamente ainda que estejam certifi cados como Ponto de Cultura.
Pontões de Cultura são entidades com constituição jurídica, de natureza/fi nalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas. Para tornar-se Ponto de Cultura é necessário obter certifi cação do Ministério da Cultura, obtido realizando o cadastro neste site: https://culturaviva.cultura.gov.br/novo-cadastro/.
Pontos de Cultura são entidades jurídicas de direito privado sem fi ns lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou fi nalidade cultural, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais em suas comunidades. Para tornar-se Ponto de Cultura é necessário obter certifi cação do Ministério da Cultura, obtido realizando o cadastro neste site: https://culturaviva.cultura.gov.br/novo-cadastro/.
A Política Nacional Cultura Viva (PNCV) é uma política pública que busca democratizar e difundir o acesso à cultura no Brasil. A política tem como benefi ciária a sociedade, sendo prioritários os povos, grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produção, registro, fruição e difusão cultural. A PNCV é operacionalizada através de termo de compromisso cultural, fi rmado entre a administração pública e pontos ou pontões de cultura.
Para concorrer às cotas é necessário preencher o anexo VII ou o anexo VIII, que são documentos autodeclaratórios de que o proponente é negro, pardo, indígena ou PCD. Além disso, durante o preenchimento do Anexo II dos Editais, o proponente deverá responder se quer ou não concorrer às cotas. Caso o proponente seja elegível às cotas raciais ou às cotas de PCD, marque a opção SIM ao preencher o Anexo II de sua inscrição, e envie a autodeclaração (anexo VII ou anexo VIII) como documento do projeto no ato da inscrição.
Faça login com a sua conta e preencha os dados básicos de seu perfi l, caso ainda não tenha preenchido. Busque no menu lateral, à esquerda, a opção “Oportunidade para inscrição”, e clique nela! Aparecerá uma lista de todos os editais disponíveis com inscrições abertas. Procure o edital de seu interesse e ao clicar nele, você irá para a página onde você poderá baixar o edital, baixar os documentos em formato editável, e onde você poderá realizar sua inscrição, clicando no botão “inscrever-se”. Então, selecione sua categoria, preencha o breve formulário no Mapa Cultural, e, após realizar sua inscrição, envie os documentos requisitados pelo edital dentro de sua inscrição já realizada.
É necessário ser maior de 18 anos, possuir cadastro no Mapa Cultural de Sergipe e ter em mãos o seu currículo e/ou portfólio de suas realizações artísticas/culturais. Além disso, é importante ler o edital atentamente e observar bem as regras de cada categoria, e os documentos necessários que devem ser enviados durante o período de inscrição, e, caso o projeto seja selecionado, os documentos que devem ser enviados durante o período de habilitação. Vale lembrar: é obrigatório que o proponente não possua débitos com a administração pública para poder receber os recursos, que será comprovado através das certidões negativas de débito.