Execução da PNAB prorrogada até Junho de 2025

O Presidente da República assinou o Decreto nº 12.257, no dia 22 de novembro de 2024. Através desta medida, a execução do primeiro ano da Política Nacional Aldir Blanc poderá ser feita até 30 de junho de 2025. A do segundo ano, até 30 de junho de 2026. Desta maneira, Estados, Municípios e Distrito Federal poderão aplicar a Política Nacional Aldir Blanc com mais precisão e eficácia.

A PNAB é a primeira política pública federal de fomento direto à cultura. E, diferente da Lei Aldir Blanc e da Lei Paulo Gustavo, não tem um caráter emergencial. É o primeiro passo, dado como nação, para execução de uma política continuada de fomento direto à cultura. É natural que muitas autarquias queiram dar seus primeiros passos com cautela. Podemos observar no Painel de Dados – PNAB que, até o dia 01 de novembro de 2024, constava como executado, aproximadamente, 7% do recurso total repassado pela União.

A prorrogação é uma importante medida, que permitira à Política Nacional Aldir Blanc atingir seu objetivo social. Apesar da prorrogação, a Funcap irá lançar, ainda em 2024, seis dos onze editais previstos, e os demais no início de 2025.

 

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