EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB Nº 06/2025
FESTIVAIS, FEIRAS E MOSTRAS
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM
RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB
(LEI Nº 14.399/2022)
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
(PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à
diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura
mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma
continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da
sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes
culturais do Estado de Sergipe
Deste modo, a Funcap torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº
14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à
cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023
(Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações
Afirmativas e Acessibilidade)
1. MOTIVAÇÃO
1.1 Através deste edital, objetivamos oportunizar aos agentes da cadeia produtiva
cultural de Sergipe os meios para a realização de eventos de todas as linguagens
artísticas.
1.2 Acreditamos que eventos, festivais, feiras, mostras culturais e congêneres criam
ambiente propício para a difusão e realização de diversas ações culturais, sendo,
através de um único projeto, o recurso financeiro capilarizado em múltiplas ações e
apresentações culturais.
1.3 Desta feita, este edital apresenta um altíssimo potencial de distribuição de recursos
entre a cadeia produtiva cultural de Sergipe, além de fornecer palco e oportunidade
para diversos agentes culturais do estado.
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1 Objeto do edital
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio
financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as
diversas formas de manifestações culturais do Estado de Sergipe
2.2 Quantidade de projetos selecionados
Serão selecionados inicialmente 21 projetos distribuídos da seguinte forma:
a) 9 projetos no valor de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
b) 7 projetos no valor de R$50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) até
R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
c) 5 projetos no valor de R$150.000,01 (cento e cinquenta mil reais e um
centavo) até R$300.000,00 (trezentos mil reais).
Caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado com
recurso remanescente deste edital, de outros editais ou de rendimentos.
2.3 Valor total do edital
Cada projeto receberá o valor solicitado em orçamento, com teto descrito no Anexo I.
O valor total deste edital é de até R$3.000.000,00 (três milhões reais)
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
1.27401.13.392.0016.0726.0000.27190.00000.0000
Sobre o valor total repassado pelo Estado de Sergipe ao agente cultural, NÃO incidirá
Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da
contratação de serviços.
2.4 Prazo de inscrição
Do dia 07/04/2025 até às 23:59 horas do dia 04/05/2025.
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.
2.5 Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital agentes culturais residentes no Estado de Sergipe, que
podem ser:
I – Microempreendedor Individual (MEI)
II – Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de
grande porte, etc)
III – Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)
IV – Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem
constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável
legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será
formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo,
devendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.
2.6 Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I – tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de
análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
II – sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital,
nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital,
na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
III – sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado
ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores),
do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público
(Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);
IV – Servidores da Fundação de Cultura e Arte Aperipê.
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer
neste Edital, desde que não se enquadre nas vedações descritas neste item.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas,
estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou
administradores se enquadrem nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza
participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do
agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação
neste edital.
2.7 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 (um) projeto.
Em caso de envio de mais de um projeto do mesmo proponente, serão
desclassificadas as inscrições posteriores à primeira.
3. DEFINIÇÕES
3.1 Entende-se para fins deste Edital as seguintes definições:
Classificação
Definição
Agente Cultural
Agente atuante na arte ou na cultura, na qualidade de coletivo sem CNPJ, microempresário
individual, empresário individual, organização da sociedade civil, sociedade empresária,
sociedade simples, sociedade unipessoal ou outro formato de constituição jurídica previsto na
legislação, de acordo com a Lei N.º 14.903/2024
Festivais Feiras e Mostras
Linguagem artística
Linguagem principal
Orçamento previsto
Ações culturais
Entende-se por Festival, Feira ou Mostra um conjunto de ações culturais, artísticas e
formativas de quaisquer áreas da cultura e da economia criativa, abrangendo todas as
linguagens artísticas.
Linguagem artística é a forma de expressão que usa as artes para comunicar ideias,
sentimentos e emoções. Ela utiliza diferentes técnicas e meios para transmitir mensagens e
provocar emoções. São exemplos de linguagens artísticas: literatura, artes plásticas, arte
digital, música, manifestações de cultura popular e tradicional, moda, artesanato, artes
cênicas, audiovisual etc.
A Linguagem principal é a linguagem artística prioritária do projeto. Para se tornar a
linguagem principal, a linguagem artística deverá cumprir duas de três condições: concentrar
mais de 30% do orçamento previsto; mais de 30% das ações culturais previstas; mais de 30%
da programação prevista. A linguagem principal irá definir o acesso aos Indutores.
O orçamento previsto é o mesmo submetido no ato da inscrição do projeto no Mapa Cultural
de Sergipe. Para calcular o percentual de recurso concentrado em uma linguagem artística do
evento, o proponente deverá tomar como base o valor do projeto, solicitado no orçamento
previsto.
As ações culturais são todas as apresentações, oficinas, exposições, rodas de conversa,
rodadas de negócios, exibições e quaisquer ações formativas/artísticas/culturais/de economia
criativa previstas dentro da programação do projeto.
Programação
Áreas da cultura e da
economia criativa
A programação é a repartição das ações culturais previstas ao longo das horas do dia. Para
calcular o percentual de programação concentrada em uma linguagem artística, o proponente
deverá tomar como base a quantia de horas total prevista na programação.
Entende-se por áreas da cultura e da economia criativa todo e qualquer conhecimento ou
fazer artístico cultural em sua ampla abrangência: Artes cênicas, culturas populares, cultura
urbana, audiovisual, música, arquitetura, patrimônio histórico e cultural, moda, produção,
área técnica, artes visuais etc… e suas respectivas ramificações.
Análise de Mérito Cultural Entende-se por Análise De Mérito Cultural a analise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A
pontuação de cada projeto e atribuída em função desta comparação, dentro dos critérios
descritos no Anexo III deste edital.
Indutores
Mulher em situação de
vulnerabilidade social de
baixa renda
4. ETAPAS
Os Indutores são um sistema de pontuação bônus que visa equalizar a concorrência de
grupos, minorias e segmentos da economia criativa historicamente desfavorecidos, descritos
no anexo I e anexo III.
Serão consideradas mulheres em situação de vulnerabilidade social de baixa renda toda e
qualquer mulher inscrita no CAD Único.
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
● Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
● Seleção – etapa de análise e mérito cultural
● Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa
anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
● Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes
culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução
Cultural
5. INSCRIÇÕES
O agente cultural deverá realizar a inscrição e encaminhar como documentos do
projeto a seguinte documentação obrigatória devidamente preenchida no Mapa
Cultural de Sergipe:
a) Preencher o formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho
(projeto) no Mapa Cultural de Sergipe;
b) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será
inscrito conforme Anexo I, quando houver;
c) Autodeclaração étnico-racial (Anexo VII) ou de pessoa com deficiência (Anexo VIII),
quando inscrito na concorrência de cotas;
d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ (Anexo
VI);
e) Currículo da pessoa física ou entidade jurídica proponente e dos principais
integrantes da ficha técnica; e
f) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na
avaliação do mérito cultural do projeto.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela
qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
Atenção! A inscricão implica no conhecimento e concordancia dos termos e
condicões previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura – PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à
cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023
(Decreto de fomento).
6. COTAS
6.1 Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital, de acordo com as normativas
estabelecidas na Instrução Normativa MinC n.º10, de 28 de dezembro de 2023, da
seguinte forma:
a) 25% para pessoas negras (pretas e pardas);
b) 10% para pessoas indígenas;
c) 05% para pessoas com deficiência.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração
(Anexo VII – pessoas negras e pessoas indígenas ou Anexo VIII – PCD).
6.2 Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. Será aprovado em
ampla concorrência caso atinja nota suficiente no resultado final de análise de mérito
cultural, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
6.3 Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida
deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de
classificação.
6.4 Remanejamento das cotas
Havendo vaga não preenchida em alguma das cotas, o número de vagas restantes
deverá ser destinado inicialmente para outra categoria de cotas, priorizando a que
houver maior quantidade de inscritos. Esgotados os cotistas das categorias e havendo
ainda vaga de cotas disponíveis, estas serão destinadas à ampla concorrência.
6.5 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que
preencham algum dos requisitos abaixo:
I – pessoas jurídicas com fins lucrativos em que mais da metade dos sócios, ou o
proprietário, sejam pessoas negras, indígenas ou com deficiência;
II – pessoas jurídicas sem fins lucrativos em que mais da metade da diretoria, ou o
dirigente/presidente, sejam pessoas negras, indígenas ou com deficiência;
III – pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, ou coletivos sem CNPJ que possuam
equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas
ou com deficiência.
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem
preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIII.
7. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)
7.1 Preenchimento do modelo
O agente cultural deve preencher o Anexo II – Formulario de Inscricão/Plano de
Trabalho na plataforma do Mapa Cultural e realizar o envio.
O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos
encaminhados, isentando a Funcap de qualquer responsabilidade civil ou penal.
7.2 Previsão de execução do projeto
Os projetos apresentados deverão ser executados em até 12 (doze) meses a contar do
recebimento dos recursos.
7.3 Custos do projeto
O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo II
indicando os custos do projeto, acompanhado dos valores condizentes com as
práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço
utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.
Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado
convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua
implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações
específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e
comunidades quilombolas e tradicionais.
Atenção! O valor solicitado não poderá ser inferior ao valor mínimo destinado a cada
categoria, nem superior ao valor máximo destinado a cada categoria, conforme Anexo
I do presente edital.
Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com
recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e
outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade
ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.
7.4 Recursos de acessibilidade
Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e
comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto
na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência).
São medidas de acessibilidade:
Medidas de
acessibilidade
Sobre
Público
destinado
Tipo
Aspecto
arquitetônico
Recursos de acessibilidade para
permitir o acesso aos espaços
pessoas
mobilidade
reduzida;
Idosos;
com
Guias;
Banheiros
adaptados;
Gestantes;
Pessoas com
criança de colo;
Aspecto
comunicacional
Recursos de acessibilidade para
permitir o acesso e consumo ao
conteúdo das produções
Cadeiras
preferenciais;
pessoas
deficiência
intelectual,
auditiva
visual
Aspecto
atitudinal
colaboradores sensibilizados e
capacitados para o atendimento
de visitantes e usuários e para o
desenvolvimento de projetos
culturais acessíveis desde a sua
concepção
Diversas
Deficiências
com
ou
Rampas;
Corrimão;
Legendas;
Braile;
Audiodescrição;
Libras;
Linguagem simples.
Contratação
acompanhantes;
Contratar
de
PCDs
para a equipe de
trabalho.
Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e
participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas,
entre outras:
I – adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II – utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho
universal;
III – medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV – contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V – oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
8. ETAPA DE SELEÇÃO
8.1 Quem analisa os projetos
Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos.
Será formada uma comissão de 03 (três) membros.
Havendo alta demanda de projetos inscritos poderá se convocar mais comissões, desde
que mantida a composição acima descrita.
A comissão poderá ser formada por servidores da Funcap, membros do Conselho
Estadual de Cultura, ou membros da sociedade civil convidados.
O trabalho da comissão de seleção é considerado de alto interesse e relevância social,
e será exercido de modo voluntário e não remunerado.
8.2 Quem não pode analisar os projetos
Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de
participar da apreciação dos projetos quando:
I – tiverem interesse direto na matéria;
II – tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
III – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o
quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos
últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou
parente e afins até o terceiro grau; e
IV – sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do
respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve
comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos
praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó,
neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha,
sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
8.3 Recurso da etapa de seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Estado
Sergipe, no site oficial da Funcap e no Mapa Cultural de Sergipe.
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Dicult, que deve ser
apresentado por meio da plataforma E-Doc no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da
publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil
posterior à publicação.
Atenção! Os recursos deverão ser identificados, no momento da criação de seu
protocolo externo via E-Doc, pelo assunto: “Recurso etapa de mérito edital PNAB n.º
06/2025 – Nº da inscrição do projeto no Mapa Cultural”
Atenção! A Funcap não se responsabiliza por recursos cujo assunto esteja identificado
de outra forma.
Atenção! Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado
no Diário Oficial do Estado, no site oficial da Funcap e no Mapa Cultural de Sergipe.
9. REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso haja vagas não preenchidas, os recursos poderão ser remanejados conforme as
seguintes regras:
I.
Vagas excedentes reservadas para os interiores ou para a capital serão remanejadas
entre si dentro da mesma categoria, e aplicados em ordem decrescente de pontuação,
desde que o valor do próximo projeto seja compatível com o recurso remanescente;
II.
III.
IV.
Aplicado o critério I, e sendo o valor do próximo projeto excedente incompatível com o
recurso remanescente, o valor será aplicado sempre aos próximos projetos mais bem
pontuados dentro da mesma categoria, em ordem decrescente de pontuação, com
valor compatível com o recurso excedente, até que se esgotem os recursos previstos da
categoria ou projetos compatíveis com o recurso remanescente;
Aplicado o critério II, e havendo recursos remanescentes sem projetos compatíveis na
categoria, o recurso remanescente de todas as categorias será remanejado aos
projetos mais bem pontuados em todo o edital, e aplicados em ordem decrescente de
pontuação, desde que o valor do próximo projeto seja compatível com o recurso
remanescente;
Aplicado o critério III, e sendo o valor do próximo projeto excedente incompatível com
o recurso remanescente, o valor será aplicado sempre aos próximos projetos mais bem
pontuados de todo o edital, em ordem decrescente de pontuação, com valor
compatível com o recurso excedente, até que se esgotem os recursos previstos ou
projetos compatíveis com o recurso remanescente.
Atenção! Caso os projetos aprovados não utilizem o teto de recurso previsto para cada
projeto, o valor excedente dos projetos aprovados será somado ao valor remanescente de
vagas não preenchidas e seguirá os critérios acima descritos.
Atenção! Caso haja sobra de recurso oriundo dos projetos aprovados, e não haja sobra de
recurso de vaga remanescente, todo o recurso remanescente dos projetos aprovados será
somado e seguirá os critérios de remanejamento descritos acima.
10. ETAPA DE HABILITACÃO
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado devera encaminhar no prazo
de 05 (cinco) dias, a contar do primeiro dia útil após a publicação do resultado final de
seleção, por meio da plataforma E-Doc, os seguintes documentos:
I.
Documentos gerais, para pessoas físicas ou jurídicas:
a) RG/CNH da pessoa física representante do coletivo ou do representante legal
da entidade jurídica proponente;
b) Comprovante de residência da pessoa física representante do coletivo ou do
representante legal da entidade jurídica proponente;
c) Certidão negativa de débitos federais da pessoa física representante do
coletivo ou da entidade jurídica proponente;
d) Certidão negativa de débitos estaduais da pessoa física representante do
coletivo ou da entidade jurídica proponente;
e) Certidão negativa de débitos municipais da pessoa física representante do
coletivo ou da entidade jurídica proponente;
f) Certidão negativa de débitos trabalhistas da pessoa física representante do
coletivo ou da entidade jurídica proponente;
g) Comprovante de conta corrente bancária ativa específica para o projeto,
preferencialmente em bancos federais ou estadual, em nome da pessoa física
ou da entidade jurídica proponente, contendo identificação do banco, número
da agência e da conta com dígito, não sendo aceitas contas conjuntas ou de
terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares,
contas-fácil, contas-poupança ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família,
Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.
II.
Documentação adicional de habilitação para pessoas jurídicas:
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Ato constitutivo da entidade jurídica proponente (CCMEI, contrato social, ou
estatuto e ata de eleição do último presidente);
c) Certidão negativa de débitos do FGTS;
d) Certidao negativa de falencia e recuperacão judicial, expedida pelo Tribunal de
Justica estadual, nos casos de pessoas juridicas com fins lucrativos;
e) Inscrição municipal e estadual da entidade jurídica proponente.
Atenção! O envio dos documentos de habilitação deverá ser identificado, no
momento da criação de seu protocolo externo via E-Doc, pelo assunto: “Habilitação
edital PNAB n.º 06/2025 – Nº da inscrição do projeto no Mapa Cultural”
Atenção! A Funcap não se responsabiliza por documentos enviados cujo assunto
esteja identificado de outra forma.
Atenção! No caso do proponente ser pessoa jurídica, deverá encaminhar todos os
documentos descritos nos incisos I e II, descritos acima.
Atenção! Caso o proponente não possua comprovante de residência em seu nome,
deverá entregar uma declaração de residência em nome de terceiros.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de
agentes culturais:
I – pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II – pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III – que se encontrem em situação de rua.
Atenção! As certidoes positivas com efeito de negativas servirao como certidoes
negativas, desde que nao haja referencia expressa de impossibilidade de celebrar
instrumentos juridicos com a administracão publica.
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável
pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata
este Edital.
Atenção! Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados
excedentes da mesma categoria, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
10.1 Recurso da etapa de habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Dicult, que deve
ser apresentado por meio da plataforma E-Doc no prazo de 3 (três) dias úteis a contar
da publicacão do resultado, considerando-se para inicio da contagem o primeiro dia
util posterior a publicacão.
Atenção! Os recursos deverão ser identificados, no momento da criação de seu
protocolo externo via E-Doc, pelo assunto: “Recurso etapa de habilitação edital PNAB
n.º 06/2025 – Nº da inscrição do projeto no Mapa Cultural”
Atenção! A Funcap não se responsabiliza por recursos cujo assunto esteja identificado
de outra forma.
Atenção! Os recursos apresentados apos o prazo nao serao avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será
divulgado no Diário Oficial de Sergipe, no Mapa Cultural de Sergipe e no site oficial da
Funcap.
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
11. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS
RECURSOS FINANCEIROS
11.1 Termo de Execução Cultural
Os agentes habilitados serão convocados a assinar o Termo de Execução Cultural,
conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
11.2 Recebimento dos recursos financeiros
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os
recursos em conta bancária especificada pelo proponente na etapa de habilitação.
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos
estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira,
caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.
Atenção! Caso o proponente perca o prazo de convocação para assinatura do termo,
poderá perder o direito ao apoio financeiro, e será convocado o primeiro suplente
para assumir a vaga.
12. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as
marcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura, da Política Nacional Aldir
Blanc, da Funcap-SE e do Governo do Estado de Sergipe, de acordo com as
orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da
Cultura.
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em
formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá obrigatoriamente
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação
social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art.
37 da Constituição Federal.
13. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
13.1 Monitoramento e avaliação realizados pela Funcap
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais
contemplados, assim como a prestacão de informacão a administracão publica,
observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os
mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as
exigencias legais de simplificacão e de foco no cumprimento do objeto.
13.2 Como o agente cultural presta contas à Funcap
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de
Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo V deste
edital.
O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado em até 60 dias a
contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes
hipóteses:
I – quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da
apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou
II – quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na
execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os
elementos fáticos apresentados.
14. LINGUAGEM PRINCIPAL DO PROJETO
14.1 Como definir a linguagem principal do projeto
A linguagem principal do projeto será definida a partir da concentração de
orçamento, ações culturais e/ou programação. A linguagem principal deverá cumprir,
no mínimo, duas das três condições abaixo:
a) Concentrar mais de 30% do total de orçamento;
b) Concentrar mais de 30% do total de ações culturais;
c) Concentrar mais de 30% do total de horas na programação.
Atenção! Caso o evento seja voltado apenas para uma linguagem artística, a mesma
será automaticamente a linguagem principal do evento.
Atenção! Caso o evento preveja ações de duas linguagens artísticas ou mais, deverá
constatar se alguma das linguagens previstas no evento cumpre dois ou mais
requisitos acima.
Atenção! Cumprir apenas uma das três condições não fará da linguagem artística a
principal.
Atenção! Caso duas linguagens artísticas cumpram duas ou mais condições acima,
será tomado como critério de desempate maior concentração entre ambas nos
critérios a; b; e c, nesta ordem.
Atenção! Ter definida a linguagem principal do evento é imprescindível para ter
acesso aos indutores pertinentes.
Atenção! Caso nenhuma linguagem artística cumpra dois ou mais requisitos acima, o
evento será considerado multi artístico.
15. DISPOSICÕES FINAIS
15.1 Desclassificação de projetos
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia,
gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com
fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição
Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicará na
desclassificação do agente cultural.
15.2 Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no Mapa Cultural de Sergipe.
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos
prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar
atentos as publicacões no Mapa Cultural de Sergipe e nas mídias sociais oficiais.
15.3 Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail contato.pnab@funcap.se.gov.br
Os casos omissos ficarão a cargo da Dicult.
15.4 Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 03 (três)
meses após a publicação do resultado final de habilitação para assinatura do Termo
de Execução Cultural.
15.5 Anexos do edital
Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Categorias de apoio;
Anexo II – Formulario de Inscricão/Plano de Trabalho;
Anexo III – Critérios de seleção;
Anexo IV – Termo de Execução Cultural;
Anexo V – Relatório de Objeto da Execução Cultural;
Anexo VI – Declaração de representação de grupo ou coletivo;
Anexo VII – Declaração étnico-racial
Anexo VIII – Declaração PCD
Anexo IX – Formulário de interposição de recurso
Anexo X – Declaração de residência em nome de terceiros
Anexo XI – Check-list de documentos de inscrição e habilitação
Gustavo Bastos Paixão
Diretor Presidente da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe.
ANEXO I – CATEGORIAS
1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de até R$3.000.000,00 (três milhões de reais) distribuídos da
seguinte forma:
Categoria
Vagas
(Aracaju)
Vagas
(Demais
municípios)
Total de
Vagas
Valor da Categoria
Previsão de
Investimento
Festivais, Feiras e
Mostras I
Festivais, Feiras e
Mostras II
Festivais, Feiras e
Mostras III
2. CATEGORIAS
4
3
2
Regras gerais para todas as categorias:
5
4
3
9
7
5
até R$ 50.000,00
de R$ 50.000,01
até R$ 150.000,00
de R$ 150.000,01
até R$ 300.000,00
até R$ 450.000,00
até R$
1.050.000,00
até R$
1.500.000,00
1. É obrigatoriedade do proponente prever todos os custos com técnicos e estruturas;
2. Todos os trâmites necessários para autorizações com o ECAD, direitos autorais, sindicatos,
alvarás, ARTs e semelhantes são responsabilidade do proponente;
3. O proponente deverá demonstrar, no ato da prestação de contas, as devidas quitações sindicais
de sua equipe técnica e artística;
4. O proponente deverá indicar, ao preencher o formulário de inscrição, qual a linguagem artística
principal, seguindo os critérios da seção 14 do edital;
5. Caso haja linguagem(ns) artística(s) secundária(s), o proponente também a(s) deverá indicar ao
preencher o formulário de inscrição.
Festivais, Feiras e Mostras I
Regras específicas da categoria:
1. Podem se inscrever nesta categoria, apenas: coletivos sem CNPJ representados por pessoa física
mediante apresentação do Anexo VI e entidades jurídicas com ou sem fins lucrativos;
2. A entidade jurídica ou o Coletivo sem CNPJ proponente deverá comprovar experiência mínima
de 02 anos com produção de eventos;
3. Apenas podem se inscrever nesta categoria eventos que forem realizar, através deste edital, a
sua primeira, segunda ou terceira edição;
4. O projeto deverá contar, no mínimo, com 06 horas de programação prevista.
Documentação complementar obrigatória:
1. Especificidades técnicas do evento;
2. Cartas de anuência de artistas que estejam previstos na programação.
Festivais, Feiras e Mostras II
Regras específicas da categoria:
1. Podem se inscrever nesta categoria, apenas: entidades jurídicas com ou sem fins lucrativos;
2. A entidade jurídica proponente deverá comprovar experiência mínima de 03 anos com
produção de eventos;
3. Apenas podem se inscrever nesta categoria eventos que forem realizar, através deste edital, a
segunda, terceira ou a quarta edição;
4. O projeto deverá contar, no mínimo, com 08 horas de programação prevista;
5. O projeto deverá prever, no mínimo, uma ação formativa cultural de qualquer natureza.
Documentação complementar obrigatória:
1. Especificidades técnicas do evento;
2. Cartas de anuência de artistas que estejam previstos na programação;
3. Descritivo da(s) ação(ões) formativa(s) realizada(s).
Festivais, Feiras e Mostras III
Regras específicas da categoria:
1. Podem se inscrever nesta categoria, apenas: entidades jurídicas com ou sem fins lucrativos,
vetada a inscrição de Microempreendedores individuais;
2. A entidade jurídica proponente deverá comprovar experiência mínima de 04 anos com
produção de eventos;
3. Apenas podem se inscrever nesta categoria eventos que forem realizar, através deste edital, a
sua quinta edição ou edição superior à quinta;
4. O projeto deverá contar, no mínimo, com 10 horas de programação prevista;
5. O projeto deverá prever, no mínimo, duas ações formativas culturais de qualquer natureza.
Documentação complementar obrigatória:
1. Especificidades técnicas do evento;
2. Cartas de anuência de artistas que estejam previstos na programação;
3. Descritivo das ações formativas previstas.
3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
Vagas por categoria para proponentes sediados em Aracaju
Cotas
Categorias
Ampla
concorrênc
ia
Negros e
pardos Indígenas PCD
Total de
vagas
Festivais, Feiras e Mostras I
Festivais, Feiras e Mostras II
3
2
1
1 – – – –
4
3
Valor por projeto
até R$50.000,00
de R$50.000,01 até
R$150.000,00
Valor total da
categoria
até R$200.000,00
até R$450.000,00
Festivais, Feiras e Mostras III
2 – – –
2
de R$150.000,01 até
R$300.000,00
Vagas por categoria para proponentes sediados nos demais municípios de Sergipe
Cotas
Categorias
Ampla
concorrência
até R$600.000,00
Negros e
pardos Indígenas PCD
Total de
vagas
Festivais, Feiras e Mostras I
Festivais, Feiras e Mostras II
Festivais, Feiras e Mostras
III
2
2
2
4. INDUTORES
1
1
1
1
1 –
1 – –
5
4
3
Valor por projeto
até R$50.000,00
de R$50.000,01 até
R$150.000,00
de R$150.000,01 até
R$300.000,00
Valor total da
categoria
até R$250.000,00
até R$600.000,00
até R$900.000,00
Adota-se os indutores de pontuação bônus descritos abaixo, visando equalizar a concorrência de grupos,
minorias e segmentos artísticos historicamente desfavorecidos.
Os indutores são cumulativos, até um bônus máximo de 10 (dez) pontos, no somatório de todos os
indutores que sejam válidos ao proponente.
Cada indutor incidirá apenas uma única vez.
Indutores 1 ponto 2 Pontos 3 pontos
Proponente mulher, LGBTQIAPN+, negro, pardo,
indígena, PCD ou quilombola
Projetos que tenham Música, Audiovisual, Artes Plásticas
ou Moda como linguagem principal
X
X
Projeto proposto por ou voltado para mulher em
situação de vulnerabilidade social de baixa renda
Projetos que tenham Literatura, Cultura Afro, Cultura
Urbana ou Artes Cênicas como linguagem principal
Projeto que tenha as manifestações das Culturas
Populares e Tradicionais como linguagem principal
X
X
X
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. DADOS DO AGENTE CULTURAL
Nome Completo:
Nome artístico ou nome social (se houver):
CPF:
CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):
RG:
Data de nascimento:
E-mail:
Telefone:
Endereço completo:
CEP:
Cidade:
Estado:
Mini Currículo ou Mini portfólio: (Escreva aqui um resumo do seu currículo
destacando as principais atuações culturais realizadas.)
Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertenço a comunidade tradicional
( ) Comunidades Extrativistas
( ) Comunidades Ribeirinhas
( ) Comunidades Rurais
( ) Indígenas
( ) Povos Ciganos
( ) Pescadores(as) Artesanais
( ) Povos de Terreiro
( ) Quilombolas
( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual
Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Não informar
Raça, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
Você é uma Pessoa com Deficiência – PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado “sim”, qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
( ) Outro tipo, indicar qual
Qual o seu grau de escolaridade?
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação Completo
( ) Pós-Graduação Incompleto
Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos
últimos 3 meses?
(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023,
o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.)
( ) Nenhuma renda.
( ) Até 1 salário mínimo
( ) De 1 a 3 salários mínimos
( ) De 3 a 5 salários mínimos
( ) De 5 a 8 salários mínimos
( ) De 8 a 10 salários mínimos
( ) Acima de 10 salários mínimos
Você é beneficiário de algum programa social?
( ) Não
( ) Bolsa família
( ) Benefício de Prestação Continuada
( ) Outro, indicar qual
Vai concorrer às cotas ?
( ) Sim
Se sim. Qual?
( ) Não
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa indígena
( ) Pessoa com deficiência
Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?
( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.
( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.
( ) Curador(a), Programador(a) e afins.
( ) Produtor(a)
( ) Gestor(a)
( ) Técnico(a)
( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.
( )________________________________________________Outro(a)s
Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?
( ) Não
( ) Sim
Caso tenha respondido “sim”:
Nome do coletivo:
Ano de Criação:
Quantas pessoas fazem parte do coletivo?
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:
PESSOA JURÍDICA
1. DADOS DO AGENTE CULTURAL
Razão Social:
Nome fantasia:
CNPJ:
Endereço da sede:
Cidade:
Estado:
Número de representantes legais:
Nome do representante legal:
CPF do representante legal:
E-mail do representante legal:
Telefone do representante legal:
Mini Currículo ou Mini portfólio: (Escreva aqui um resumo do seu currículo
destacando as principais atuações culturais realizadas.)
Gênero do representante legal
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Não Binária
( ) Não informar
Raça/cor/etnia do representante legal
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Amarela
( ) Indígena
Representante legal é pessoa com deficiência – PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado “sim” qual o tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
( ) Outra, indicar qual
Vai concorrer às cotas ?
( ) Sim
Se sim. Qual?
( ) Não
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa indígena
( ) Pessoa com deficiência
Escolaridade do representante legal
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação completo
( ) Pós-Graduação Incompleto
2. DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto:
Escolha a categoria a que vai concorrer:
( ) Festivas, Feiras e Mostras I (projetos até R$50.000,00)
( ) Festivais, Feiras e Mostras II (projetos de R$50.000,01 até R$150.000,00)
( ) Festivais, Feiras e Mostras III (projetos de R$150.000,01 até R$300.000,00)
Linguagem artística principal: (marcar apenas uma)
( ) Artes Cênicas;
( ) Música;
( ) Artes visuais;
( ) Artesanato;
( ) Artes digitais;
( ) Moda;
( ) Audiovisual;
( ) Culturas populares;
( ) Arquitetura;
( ) Patrimônio histórico;
( ) Literatura;
( ) Cultura afro;
( ) Cultura urbana;
( ) Outra: ______________________________
( ) Evento não possui linguagem principal.
Linguagem(ns) artística(s) secundárias: (marcar todas as outras linguagens além da
principal que farão parte da programação do evento)
( ) Artes Cênicas;
( ) Música;
( ) Artes visuais;
( ) Artesanato;
( ) Artes digitais;
( ) Moda;
( ) Audiovisual;
( ) Culturas populares;
( ) Arquitetura;
( ) Patrimônio histórico;
( ) Literatura;
( ) Cultura afro;
( ) Cultura urbana;
( ) Outra: ______________________________
( ) Evento não possui linguagem secundária.
Justificativa (Defenda a relevância e importância cultural e social da sua ação
formativa. Pergunta base, por que esta ação deve ser selecionada?)
Objetivo geral (Descrever em vias gerais o que se almeja com a conclusão do
projeto)
Metas (Descrever, especificamente, as ações que serão realizadas para a conclusão
do projeto. As metas DEVEM ser mensuráveis. Exemplo: Realizar 01 feira com 05
dias de duração; Realizar um sarau com 08 horas de programação em 02 dias;
Apresentar 02 espetáculos de dança, com 20 minutos de duração cada, etc. Não
quantificar as metas poderá levar à desclassificação do projeto)
Programação prevista: (Descreva a programação prevista para o evento. Caso a
programação se estenda por mais de um dia ou local, separar por dia e local de
execução.)
Perfil do público a ser atingido pelo projeto (Qual o público alvo de seu evento?)
Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público?
Pessoas vítimas de violência
Pessoas em situação de pobreza
Pessoas em situação de rua (moradores de rua)
Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária)
Pessoas com deficiência
Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico
Mulheres
LGBTQIAPN+
Povos e comunidades tradicionais
Negros e/ou negras
Ciganos
Indígenas
Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos
Outros, indicar qual
Medidas de acessibilidade empregadas no projeto
(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão
disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência – PCD´s, tais como,
intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a
pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução
Normativa MINC nº 10/2023)
Acessibilidade arquitetônica:
( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;
( ) piso tátil;
( ) rampas;
( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;
( ) corrimãos e guarda-corpos;
( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;
( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;
( ) assentos para pessoas obesas;
( ) iluminação adequada;
( ) Outra ___________________
Acessibilidade comunicacional:
( ) a Língua Brasileira de Sinais – Libras;
( ) o sistema Braille;
( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;
( ) a audiodescrição;
( ) as legendas;
( ) a linguagem simples;
( ) textos adaptados para leitores de tela; e
( ) Outra ______________________________
Acessibilidade atitudinal:
( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;
( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em
acessibilidade cultural;
( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na
cadeia produtiva cultural; e
( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.
Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou
disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.
Previsão do período de execução do projeto (contar do início da pré-produção, ao
fim da pós-produção)
Data de início:
Data final:
Cronograma de Execução
Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.
Etapa
Atividade
Descrição
Início
Fim
Pré-produção
Equipe
Ex:
Elaboração de
material
publicitário
Criação de cards
digitais
e
publicidade
impressa
11/10/2024
11/11/2024
Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a
seguir:
Nome
do
profissional/empresa
Função no
projeto
CPF/CNPJ
Mini currículo
(Insira
Ex.: João Silva
Cineasta
123456789101
uma
breve
descrição da trajetória da
pessoa
que
contratada)
Estratégia de divulgação
será
Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto, seja seu produto
final e/ou suas atividades meio. ex.: impulsionamento em redes social
Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?
( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros
( ) Apoio financeiro municipal
( ) Apoio financeiro estadual
( ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal
( ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual
( ) Recursos de Lei de Incentivo Federal
( ) Patrocínio privado direto
( ) Patrocínio de instituição internacional
( ) Doações de Pessoas Físicas
( ) Doações de Empresas
( ) Outros
Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do
financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.
O projeto prevê a venda de produtos?
(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto
e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão
aplicados no projeto.)
3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as etapas às quais elas
estão relacionadas. Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço
estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) .
Etapa
Item de despesa
Qtd.
Unidade
Ocorrência Valor unitário
Valor total
Indique abaixo o parâmetro de preço de cada rubrica, se houver.
4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Caso queira, junte documentos que auxiliem na análise do seu projeto e da sua equipe
técnica.
Justificativa
ANEXO III
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL
A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção,
conforme descrição a seguir:
• Grau pleno de atendimento do critério – 10 pontos;
• Grau satisfatório de atendimento do critério – 5 a 9 pontos;
• Grau insatisfatório de atendimento do critério – 1 a 4 pontos;
• Não atendimento do critério – 0 pontos.
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação
do Critério
Descrição do Critério
Qualidade do Projeto
Coerência do objeto, objetivos geral e específicos, justificativa,
cronograma, equipe e orçamento do projeto
A
B
C
D
E
A analise devera considerar, para fins de avaliacão e valoracão,
se o conteudo do projeto apresenta, como um todo, coerencia,
sendo possivel visualizar de forma evidente os resultados que
serao obtidos.
Impactos futuros e legado do festival, feira ou mostra
A analise devera considerar, para fins de avaliacão e valoracão,
se o evento possui relevância futura para a comunidade em que
se desenvolva ou para o público-alvo visado, ou a viabilidade de
continuidade do evento.
Consistência das especificidades técnicas apresentadas
A análise irá avaliar a coerência entre as especificidades
técnicas (documento complementar 1, elencado no anexo I)
com a natureza e necessidade das ações propostas no plano de
trabalho (Anexo II) preenchido no Mapa Cultural.
Orçamento do projeto proposto
A analise devera avaliar e valorar a viabilidade tecnica do
projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha
orcamentaria, sua execucão e a adequacão ao objeto,
cronograma e objetivos previstos. Tambem devera ser
considerada, para fins de avaliacão, a coerencia e
conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados
na planilha orcamentaria do projeto e a descentralização dos
recursos.
Plano de divulgação
A analise devera avaliar a qualidade do plano de divulgação
disposto no Plano de Trabalho (Anexo II)
Pontuação
Máxima
10
10
10
10
10
Análise curricular
F
G
A analise devera considerar a carreira dos profissionais que
compoem o corpo tecnico e artístico, verificando a coerencia
ou nao em relacão as atribuicões que serao executadas por
eles no projeto (para esta avaliacão serao considerados os
curriculos do proponente e dos membros da ficha tecnica).
Medidas de acessibilidade
Sera considerada,
para fins de analise, as medidas de
acessibilidade propostas e sua congruência com a natureza do
projeto.
10
10
PONTUAÇÃO TOTAL:
70
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação
extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS A PARTIR DOS INDUTORES (PRESENTES NO ANEXO I)
Identificação do
Ponto Extra
H
I
J
K
L
Descrição do Ponto Extra
Proponente mulher, LGBTQIAPN+,
negro, pardo, indígena, PCD ou
quilombola
Projetos que tenham Música,
Audiovisual, Artes Plásticas ou Moda
como linguagem principal
Projeto proposto por ou voltado para
mulher em situação de vulnerabilidade
social
Projetos que tenham Literatura, Cultura
Afro, Cultura Urbana ou Artes Cênicas
como linguagem principal
Projeto que tenha as manifestações das
Culturas Populares e Tradicionais como
linguagem principal
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
1.
Pontuação
1
2
2
2
3
Máximo de 10 PONTOS
(O somatório da pontuação bônus não
poderá ultrapassar 10 pontos em nenhuma
hipótese)
O resultado individual dos membros da comissão será o somatório das pontuações
atribuídas em cada critério obrigatório, podendo variar de 0 a 70 pontos.
2.
Os critérios obrigatórios são eliminatórios, de modo que o agente cultural que
receber pontuação 0 em algum destes por parte de todos os membros da comissão será
desclassificado do Edital.
3.
A pontuação obrigatória de cada candidatura será a média aritmética do resultado
individual de cada membro da comissão.
4.
Será desclassificada a candidatura que não atingir pontuação obrigatória de cada
categoria, como descrito abaixo:
a) Nota de corte para a categoria Festivais, Feiras e Mostras I: acima de 40 pontos;
b) Nota de corte para a categoria Festivais, Feiras e Mostras II: acima de 45 pontos;
c) Nota de corte para a categoria Festivais, Feiras e Mostras III: acima de 50 pontos;
5.
Os bônus de pontuação são cumulativos, até o limite de 10 pontos bônus, e não
constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus
não desclassifica o agente cultural.
6.
Os bônus de pontuação H, I, J, K e L que possuem mais de uma condição que
possibilita seu acesso, não serão computados duas vezes o mesmo critério caso o
proponente cumpra mais de uma condição para tal.
7.
A pontuação final de cada candidatura será o somatório da pontuação obrigatória
com os bônus de pontuação.
8.
Em caso de empate na pontuação final, serao utilizados para fins de classificacão
dos projetos a maior média aritmética nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida:
A, B, C, D, E, F, G, respectivamente.
9.
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, a
decisão final caberá ao Diretor de Cultura da Funcap.
10.
Serão desclassificados os projetos que:
I – obtiverem média 0 em qualquer dos critérios obrigatórios, de acordo com o item 2
deste anexo;
II – apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor,
idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV
do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa, de
acordo com o item 14.1 deste Edital;
III – Não obtiverem pontuação obrigatória da categoria, de acordo com o item 4 deste
anexo em suas alíneas.
● A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a
aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO IV
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/2025 TENDO POR OBJETO A
CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO
EDITAL nº 06/2025 –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº
14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N.
11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE
FOMENTO).
1. PARTES
1.1 O Estado de Sergipe, neste ato representado pelo Presidente da Fundação de
Cultura e Arte Aperipê, Senhor(a) Gustavo Bastos Paixão, e o(a) AGENTE CULTURAL,
[INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº
[INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº
DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP],
telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução
Cultural, de acordo com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à
execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos
da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento
à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº
11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro
ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme
processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante
de R$[VALOR EM NÚMEROS] ([VALOR POR EXTENSO]).
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no
[NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR
CONTA], para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do
objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações da Funcap
I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de
informações dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações
apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na
CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
I) executar a ação cultural aprovada;
II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;
III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta
especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural
bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;
V) prestar informações à Funcap por meio de Relatório de Execução do Objeto,
apresentado no prazo máximo de 60 dias contados do término da vigência do termo
de execução cultural;
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Funcap em até 05 (cinco) dias
úteis a contar do recebimento da notificação;
VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada
é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura,
incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do
manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as
vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que
antecedem as eleições;
VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de
execução cultural;
IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo
prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou
termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade
cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da
apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 60
(sessenta) dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.
7.1.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:
I – comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
II – conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III – ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como:
Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual,
clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem
como outros documentos pertinentes à execução do projeto.
7.2 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução
Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:
I – pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial
devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à
autoridade julgadora;
II – pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar
relativa ao cumprimento do objeto;
III – pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução
Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução
Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o
cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.
7.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2,
autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
I – solicitar documentação complementar;
II – aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do
cumprimento integral do objeto;
III – aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização
da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução
financeira, sem má-fé;
IV – rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das
seguintes medidas:
a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;
b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;
c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de
fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta)
dias.
7.4 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da
modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução
do objeto), somente nas seguintes hipóteses:
I – quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os
procedimentos previstos nos itens anteriores; ou
II – quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na
execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os
elementos fáticos apresentados.
7.4.1 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de
60 (sessenta) dias contados do recebimento da notificação.
7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade
de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção
por:
I – devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
II – apresentação de plano de ações compensatórias; ou
III – devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano
de ações compensatórias.
7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do
instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que
comprovada.
7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será
imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de
plano de ações compensatórias.
7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o
agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições
previstas na legislação.
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo
aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
I – prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der
causa ao atraso na liberação de recursos; e
II – alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem
modificação substancial do objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será
automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do
objeto.
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total
poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública
em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo
de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de
autorização prévia da administração pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser
realizado apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência
da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural
desde a data da sua aquisição.
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do
bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver,
com atualização monetária.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
I – extinto por decurso de prazo;
II – extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
III –
denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes,
independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito
ao outro partícipe; ou
IV – rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente
de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas
seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados
ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do
processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de
defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário,
deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à
irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração
Pública.
10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação
aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o
caso, no Termo de Distrato.
11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
11.1 A Funcap poderá requisitar, a qualquer momento, relatórios parciais de execução
do objeto e relatório financeiro.
11.2 A Funcap poderá designar um profissional, seja de seu quadro interno ou
contratado externo, para acompanhar presencialmente a execução, parcialmente ou
integralmente, do projeto.
11.2.1 A Funcap não tem obrigatoriedade de avisar previamente o proponente em
caso de haver acompanhamento presencial de execução.
12. VIGÊNCIA
12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com
duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por 06 meses uma única vez.
13. PUBLICAÇÃO
13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do
Estado.
14. FORO
14.1 Fica eleito o Foro de Aracaju para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente
Termo de Execução Cultural.
LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO].
Pelo órgão:
[NOME DO REPRESENTANTE]
Pelo Agente Cultural:
[NOME DO AGENTE CULTURAL]
40
ANEXO V
RELATÓRIO DE OBJETO DA EXECUÇÃO CULTURAL
1. DADOS DO PROJETO
Nome do projeto:
Nome do agente cultural proponente:
Nº do Termo de Execução Cultural:
Vigência do projeto:
Valor repassado para o projeto:
Data de entrega desse relatório:
2. RESULTADOS DO PROJETO
2.1. Resumo:
Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais
resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.
2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?
( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.
( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.
( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.
( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.
2.3. Ações desenvolvidas
Descreva as ações desenvolvidas, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre
eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis
impactos nas metas acordadas.
2.4. Cumprimento das Metas
Metas integralmente cumpridas:
• META 1: [Descreva o objetivo, conforme consta no projeto apresentado]
◦ OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como o objetivo foi cumprido]
Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):
• META 1: [Descreva o objetivo, conforme consta no projeto apresentado]
◦ Observações da Meta 1: [Informe qual parte do objetivo foi cumprida]
◦ Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique porque parte da meta não
foi cumprida]
Metas não cumpridas (se houver)
• Meta 1 [Descreva o objetivo, conforme consta no projeto apresentado]
◦ Justificativa para o não cumprimento: [Explique porque o objetivo não foi
cumprido]
3. PRODUTOS GERADOS
3.1. A execução do projeto gerou algum produto?
Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.
( ) Sim
( ) Não
3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?
Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.
( ) Publicação
( ) Livro
( ) Catálogo
( ) Live (transmissão on-line)
( ) Vídeo
( ) Documentário
( ) Filme
( ) Relatório de pesquisa
( ) Produção musical
( ) Jogo
( ) Artesanato
( ) Obras
( ) Espetáculo
( ) Show musical
( ) Site
( ) Música
( ) Outros: ____________________________________________
3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o
fim do projeto?
Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?
3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?
Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.
3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele
…
(Você pode marcar mais de uma opção).
( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.
( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.
( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.
( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.
( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.
( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.
( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.
( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações
culturais.
4. PÚBLICO ALCANÇADO
Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os
mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso
de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.
5. EQUIPE DO PROJETO
5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?
Digite um número exato (exemplo: 23).
5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?
( ) Sim
( ) Não
Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.
5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:
Nome
do
profissional/empresa
Função no
projeto
CPF/CNPJ
Pessoa negra
ou indígena?
Ex.: João Silva
Cineasta
6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO
123456789101 Sim. Negra
Pessoa com
deficiência?
Não
6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?
( )1. Presencial.
( ) 2. Virtual.
( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).
Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):
6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Youtube
( )Instagram / IGTV
( )Facebook
( )TikTok
( )Google Meet, Zoom etc.
( )Outros: _____________________________________________
6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:
Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):
6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?
( )1. Fixas, sempre no mesmo local.
( )2. Itinerantes, em diferentes locais.
( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.
6.5 Em que município e Estado o projeto aconteceu?
6.6 Onde o projeto foi realizado?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Equipamento cultural público municipal.
( )Equipamento cultural público estadual.
( )Espaço cultural independente.
( )Escola.
( )Praça.
( )Rua.
( )Parque.
( )Outros
7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO
Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram
8. TÓPICOS ADICIONAIS
Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores,
se houver.
9. ANEXOS
Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de
presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de
divulgação do projeto, entre outros.
Nome
Assinatura do Agente Cultural Proponente
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um
grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]
As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU
COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único
representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os
procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de
Execução Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos,
obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro
ato relacionado ao referido edital.
Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de
participação previstas no edital.
NOME DO INTEGRANTE
CPF
ASSINATURAS
[LOCAL]
[DATA]
ANEXO VII
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou
indígenas)
Eu,
___________________________________________________________,
CPF nº_______________________, RG nº ___________________,
DECLARO para fins de participação nos Editais da Política Nacional Aldir
Blanc que sou ______________________________________(informar se é
NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a
apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital
e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com
deficiência)
Eu,
___________________________________________________________,
CPF nº_______________________, RG nº ___________________,
DECLARO para fins de participação nos Editais da Política Nacional Aldir
Blanc que sou pessoa com deficiência.
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a
apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital
e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO IX
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:
RECURSO:
À Comissão de Seleção,
Com base na Etapa de Seleção do Edital de Observatórios de Economia Criativa
venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a
seguir.
Justificativa:_____________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_________________.
Local, data.
____________________________________________________
Assinatura Agente Cultural
NOME COMPLETO
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:
RECURSO:
À Funcap
Com base na Etapa de Habilitação do Edital de Observatórios de Economia
Criativa, venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme
justificativa a seguir.
Justificativa:_____________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_________________.
Local, data.
____________________________________________________
Assinatura Agente Cultural
NOME COMPLETO
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM NOME DE TERCEIROS
_____,
Eu, _________________________, inscrito no RG nº ______________ SSP
proprietário
do
imóvel
localizado
no
endereço
_____________________________________________________________________
____, bairro __________________, CEP _______________, declaro para os devidos
fins que o(a) proponente ______________________, inscrito(a) no RG nº
______________ SSP _____, CPF ______________________, reside no endereço
supracitado de minha posse.
____________________________________
Assinatura do proprietário do imóvel
____________________________________
Assinatura do(a) proponente
ANEXO XI
CHECK-LIST DE DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO
Para fins de acompanhamento do proponente, segue a check-list dos
documentos necessários para inscrição e para habilitação dos projetos:
Check-list de documentos obrigatórios para efetuar a inscrição do projeto
(devem ser inseridos no Mapa Cultural)
DOCUMENTO
Formulário de inscrição/Plano de trabalho (Anexo II)
(preenchido diretamente no Mapa Cultural de Sergipe)
Especificidades técnicas do evento
(documento complementar 1, presente no Anexo I)
Cartas de anuência de artistas que estejam previstos na programação
(documento complementar 2, presente no Anexo I)
Descritivo da(s) ação(ões) formativa(s) realizada(s)
(documento complementar 3, presente no Anexo I – obrigatório apenas para as categorias II e III)
Orçamento, cronograma, equipe técnica, currículo do proponente e dos principais integrantes da equipe
(submetidos no ato da inscrição na plataforma do Mapa Cultural de Sergipe)
Check-list de documentos para cotistas ou coletivos sem cnpj, a ser
submetidos no ato da inscrição do projeto
(devem ser inseridos no Mapa Cultural)
DOCUMENTO
Autodeclaração étnico-racial (Anexo VII) – necessário para concorrer às cotas para negros, pardos e
indígenas
(caso não apresente o documento, o projeto poderá ser avaliado, mas não concorrerá às cotas)
Autodeclaração de pessoa com deficiência (Anexo VIII) – necessário para concorrer às cotas para pessoas
com deficiência
(caso não apresente o documento, o projeto poderá ser avaliado, mas não concorrerá às cotas)
Declaração de representação de Coletivo (Anexo VI) – documento necessário apenas para coletivos
culturais sem CNPJ
(caso não apresente o documento, o projeto será desclassificado, uma vez que não se poderá aferir que
o proponente de fato representa o coletivo)
Check-list de documentos a ser enviados na etapa de “Habilitação”, após a
aprovação do projeto em análise de mérito
(devem ser enviados via protocolo externo na plataforma E-Doc)
DOCUMENTOS GERAIS (OBRIGATÓRIOS PARA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA)
RG/CNH da pessoa física ou do representante legal da entidade jurídica proponente;
Comprovante de residência da pessoa física ou do representante legal da entidade jurídica
proponente;
(caso não tenha comprovante de residência em seu nome, enviar o comprovante de residência junto
com a Declaração de residência em nome de terceiros – Anexo X)
Certidão negativa de débitos federais da pessoa física ou da entidade jurídica proponente;
Certidão negativa de débitos estaduais da pessoa física ou da entidade jurídica proponente;
Certidão negativa de débitos municipais da pessoa física ou da entidade jurídica proponente;
Certidão negativa de débitos trabalhistas da pessoa física ou da entidade jurídica proponente;
Conta bancária para recebimento do recurso em titularidade da pessoa física ou entidade jurídica
proponente.
DOCUMENTOS ADICIONAIS PESSOA JURÍDICA
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Ato constitutivo da entidade jurídica proponente (CCMEI, contrato social, ou estatuto e ata de eleição
do último presidente);
Certidão negativa de débitos do FGTS;
Certidao negativa de falencia e recuperacão judicial, expedida pelo Tribunal de Justica estadual, nos
casos de pessoas juridicas com fins lucrativos.
Inscrição municipal e estadual da entidade jurídica proponente.