EDITAL PADRONIZADO
CHAMAMENTO PÚBLICO 05/2024
REDE ESTADUAL
DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE SERGIPE
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
O Estado de Sergipe torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE ESTADUAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE SERGIPE” por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.
O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, e na Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV).
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para se inscrever. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.
- OBJETO
1.1 Este Edital tem por objeto a premiação de projetos, iniciativas, atividades ou ações de Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada por Pontos e Pontões de Cultura (com ou sem CNPJ); além de entidades (com CNPJ) e coletivos informais (sem CNPJ) que ainda não são certificadas como Pontos ou Pontões de Cultura, mas que têm características de Pontos de Cultura e serão certificadas por meio deste edital (desde que atendam aos requisitos previstos no item 3).
1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva:
- Pontos de Cultura são “entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades”;
- Pontões de Cultura são “entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.”
1.3 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
- RECURSOS
2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Estado de Sergipe por meio da PNAB, e tem o valor total de R$950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), para a premiação de 80 entidades e/ou coletivos, dividido entre as categorias descritas no Anexo I deste edital, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) cada prêmio na categoria Coletivo sem CNPJ; e no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) cada prêmio na categoria Entidade com CNPJ
2.2. O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03).
2.3. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.
2.4 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, as vagas podem ser ampliadas para contemplar mais inscrições.
- CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA
3.1 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).
3.2 Como já indicado, podem participar deste edital entidades e coletivos ainda não certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura. Para participarem e serem certificadas por meio deste Edital, tais entidades e coletivos deverão:
- Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) dos Critérios de Avaliação (Anexo 2), relacionado ao histórico de atuação da entidade ou coletivo, sendo avaliada pela Comissão de Seleção a partir do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade ou coletivo, o que lhe caracterizará como “pré-certificada”;
- Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o que lhe caracterizará como “certificada”;
3.3 Caso a entidade ou coletivo não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação, conforme indicado no item 3.2., I, a candidatura será desclassificada.
3.4 Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será verificada pela Funcap na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a entidade ou coletivo passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades e coletivos não certificados, podendo, ou não, ser certificado como Ponto de Cultura por meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção).
3.5. Este edital não certificará novos coletivos e entidades como Pontões de Cultura. Caso o coletivo ou entidade participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste edital.
3.6 A Funcap enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura (conforme modelo a ser disponibilizado), após a fase de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.
3.7 A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital por parte da Funcap, não compromete o possível recebimento da premiação.
- QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL
4.1 Poderão participar deste edital:
- Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ (aqui tratados, também, como entidades culturais);
- Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ (aqui tratados, também, como coletivos culturais);
III. Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ – aqui tratados, também, como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital;
- Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoas física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.
4.1.1. Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;
- QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL
5.1 Não podem participar do presente Edital:
- coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos;
- pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);
- instituições privadas com fins lucrativos;
- Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;
- Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);
- Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
- Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);
- Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais:
- que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local;
- que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:
- agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
- servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
- membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
VIII. Partidos políticos e suas instituições;
- Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e
- Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.
Atenção! Membros de entidades e coletivos que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1.
Atenção! A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
- ETAPA DE INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 18/02/2025 a 19/03/2025, por meio do Mapa Cultural de Sergipe ou pelos Correios. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.
6.1.1 A inscrição por correio deverá ser enviada ao endereço R. Vila Cristina, 1051 – 13 de Julho, Aracaju – SE, 49020-150, contendo todas as informações necessárias.
6.1.2 Não serão aceitas inscrições anônimas pelos Correios.
6.1.3 As inscrições por correio serão aceitas até o fim do expediente do dia 18/03/2025, e a Funcap não se responsabiliza por atrasos na entrega.
6.2 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:
- Formulário de Inscrição (conforme Anexo 3 deste edital);
- Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural ou coletivo há pelo menos 2 (dois) anos, por meio de informações sobre as ações da entidade ou coletivo cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros. É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 2 (dois) anos em relação à publicação deste edital (ou seja, anterior a 04 de outubro de 2022). Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade ou coletivo. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 2);
- Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, juntar a “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4), preenchida, assinada (de forma eletrônica, de próprio punho ou com a impressão digital) por todos os membros do grupo/coletivo cultural que indicarem a pessoa física representante e assinarem a Declaração;
- Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, conforme modelos constantes nos Anexos 07 e 08, quando a entidade ou coletivo optar por concorrer às cotas. As autodeclarações deverão ser das pessoas:
- do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição (no caso de entidades com constituição jurídica); ou
- integrantes do coletivo informal;
- Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição.
6.3 Poderão enviar o Formulário de Inscrição (Anexo 3) de forma oral as pessoas candidatas que necessitarem. Sugere-se que sigam as perguntas previstas no formulário, pois serão analisadas pela Comissão de Seleção. Deste modo, o agente cultural pode comparecer à FUNCAP para realizar sua inscrição, que será registrada por servidor público ou pessoa designada para esta função.
6.3.1 Poderão ser enviados na inscrição on-line até 6 (seis) anexos, com tamanho máximo de 2 MBs (megabytes).
6.4 A entidade ou coletivo cultural deverá se candidatar para apenas 1 (uma) categoria, de acordo com o Anexo 1 deste Edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, na mesma categoria ou em diferentes categorias, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise.
6.5 As entidades ou coletivos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção.
6.6 A Funcap não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários, em problemas decorrentes do Sistema do Mapa Cultural de Sergipe.
Atenção! Ao se inscrever, a entidade ou coletivo cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 13.018/2022 (Política Nacional de Cultura Viva – PNCV), da Instrução Normativa MinC nº 08/2016 e Instrução Normativa MinC nº 12/2024 (regulamentam PNCV), da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
- COTAS
7.1 Ficam garantidas, conforme descrito no anexo 1, cotas em todas as categorias deste edital para:
- pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas;
- pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas;
- pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas;
7.2 As cotas serão destinadas
- às entidades (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência;
- para os coletivos informais (sem CNPJ) que sejam compostos majoritariamente (cinquenta por cento mais um) por pessoas negras, indígenas ou com deficiência.
7.3 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade ou o coletivo informal proponente devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital.
7.4 As entidades e coletivos culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
7.5 As entidades e coletivos culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
7.6 Em caso de desistência de entidades e coletivos optantes selecionadas nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade ou coletivo que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
7.7 No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de premiações restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
7.7.1 Caso não haja entidades e coletivos culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
7.8. Deverão ser premiadas, no mínimo, 30% (trinta por cento) de inscrições apresentadas por entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas populares e tradicionais. Este percentual encontra-se contemplado em categoria específica, descrita no Anexo I.
7.9. Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
- ETAPAS DE ANÁLISE
8.1 As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas:
- Etapa de Seleção – onde as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas, sendo definidas quais entidades e coletivos serão ou não selecionadas; pré-certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste edital. Esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de portaria emitida pelo Presidente da Funcap.
- Etapa de Habilitação – ser realizada pela Funcap, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisadas somente as candidaturas que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que as coloque em condição de ser Selecionadas; e/ou Pré-Certificadas, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previsto neste edital.
- ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS
9.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas:
I – Entendem-se por entidades e coletivos culturais SELECIONADOS aqueles inscritos que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2.
II – Entendem-se por entidades e coletivos culturais SUPLENTES aqueles inscritos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas.
II – Entendem-se por entidades e coletivos culturais PRÉ-CERTIFICADOS aqueles que, anteriormente à inscrição neste Edital, não eram certificados pelo Ministério da Cultura, e que, independentemente de serem selecionados ou não, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, relacionados à atuação cultural, segundo regras e critérios descritos no item 3.
9.2 A Seleção das candidaturas inscritas neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária (ou seja, metade do Poder Executivo e metade da sociedade civil), definida pelo Presidente da Funcap, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e de notório saber. Preferencialmente, contar com o mínimo de 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas populares e tradicionais.
9.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:
- tenham interesse pessoal na premiação de participante deste Edital;
- tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura;
- tenham participado de entidade ou coletivo inscrito neste Edital nos últimos 2 (dois) anos;
- estejam litigando judicial ou administrativamente com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos legais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros).
9.4 As proibições previstas no item se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.
9.5 A Comissão de Seleção vai avaliar as candidaturas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 2 deste Edital.
9.6 Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação.
9.7 A pontuação máxima de cada candidatura é de até 100 pontos.
9.8 Cada candidatura será analisada por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (no mínimo, por um da sociedade civil), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.
9.9 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:
I – maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 2 (“Avaliação da atuação da entidade cultural”), do “a” ao “r”, nesta ordem;
II – maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição;
III – mediante sorteio.
9.10 Será desclassificada a candidatura que:
- não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 6;
- apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito em seu plano de trabalho;
- não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção.
9.11 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial do Estado, no Mapa Cultural de Sergipe e no site da Funcap
9.12 Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado à DICULT, que deve ser apresentado por meio da plataforma E-Doc no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.
9.13 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
9.14 A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no Diário Oficial do Estado, no Mapa Cultural de Sergipe e no site da Funcap.
- ETAPA DE HABILITAÇÃO
10.1. A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da Etapa de Seleção e será realizada por uma Comissão Técnica que conferirá se a documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital.
10.2 Após o encerramento da ETAPA DE SELEÇÃO, as entidades e os coletivos selecionados e as entidades e coletivos pré-certificados deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final da etapa de seleção, por meio da plataforma E-Doc.
- para as entidades e coletivos selecionados:
- Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade);
- Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de entidade);
- Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada (em caso de entidade);
- Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência da pessoa candidata, de representante do grupo/coletivo cultural ou responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos;
- Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, enviar cópia do RG e CPF dos membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante e assinaram a “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4) na Fase de Seleção;
- para as entidades e coletivos pré-certificados, a fim de certificação do Ponto de Cultura:
- Comprovante de solicitação de ingresso no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura (e-mail recebido ao enviar o cadastro), sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico: https://www.gov.br/culturaviva/pt-br/acesso-a-informacao/noticias/cadastro-nacional-de-pontos-e-pontoes-de-cultura-passo-a-passo
- No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado, visando a identificar se a entidade não se enquadra nas vedações previstas no Art. 9º da Instrução Normativa MinC nº 08 de 2016 e se tem natureza ou finalidade cultural;
10.2.1 A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência, à sede da instituição cultural, se for o caso, e/ou de declaração assinada pelo agente cultural.
10.2.1.1 A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Pontos e Pontões de Cultura:
I – pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses;
II – pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
III – que se encontrem em situação de rua.
10.2.2 A Funcap consultará, ainda, a ficha do CNPJ das entidades culturais, visando a verificar se estas encontram-se ativas (requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas).
10.2.3 A Funcap poderá solicitar documentação adicional, caso necessário.
10.2.4 O proponente deverá consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pendências e problemas.
10.3 Será permitida a substituição de representante, desde que conte com a decisão de, no mínimo, a maioria (ou seja, cinquenta por cento mais um) de integrantes do coletivo, sendo a decisão devidamente registrada em nova “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural”, na fase de habilitação, no prazo para envio de documentação prevista no item 10.2.
10.4 Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência dispostos no item 11 deste Edital.
10.5 Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, e incidirem nos seguintes casos:
- entregarem os documentos fora do período de habilitação;
- não apresentarem os documentos exigidos no item 10.2 deste Edital; e
- se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital.
10.6 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial do Estado, no Mapa Cultural de Sergipe e no site da Funcap.
10.7 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado a Funcap, que deve ser apresentado por meio da plataforma E-Doc no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.
10.8. O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial do Estado, no Mapa Cultural e no site da Funcap.
- DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS
11.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo candidaturas classificadas para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 1.
- DA ETAPA DE PREMIAÇÃO
12.1. O pagamento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.
12.2. Para evitar a concentração dos recursos públicos, visando a equidade, abrangência territorial e ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme disposto no art 1º da Lei 13.018, de 2014, a pessoa física, grupo, coletivo ou instituições culturais sem fins lucrativos premiados não poderão receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva, em um período de 12 meses, mesmo que selecionados em editais diferentes ou de entes federados distintos, salvo quando em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as candidaturas concorrentes que não tenham sido premiadas nos últimos 12 meses, ainda haja vagas disponíveis e candidaturas classificadas nessas condições.
12.3. Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não cumprimento das exigências do Edital por parte da candidatura selecionada, o prêmio será destinado a outra candidatura classificada, observando-se a quantidade, as categorias e as cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.
12.4. A ordem de pagamento das candidaturas ocorrerá de forma independente da ordem de classificação do resultado final da Fase de Seleção.
12.5. Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.
12.6. Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03), tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.
12.7. Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03). Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.
12.8. A Funcap não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O prazo de vigência deste Edital será de 18 meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.
13.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação da inscrição.
13.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Funcap.
13.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
13.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.
13.6 A entidade ou coletivo cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.
13.7 As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Funcap e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
13.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Funcap e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.
13.9 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento ou destruição.
13.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.
13.11 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Funcap, por meio do endereço eletrônico contato.pnab@funcap.se.gov.br.
13.12 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:
- ANEXO 1: Categorias e Cotas;
- ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;
- ANEXO 3: Formulário de Inscrição
- ANEXO 4: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural
- ANEXO 5: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;
- ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;
- ANEXO 7: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação);
Gustavo Bastos paixão
Presidente da Fundação de Cultura e Arte Aperipê
EDITAL PADRONIZADO
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ANEXO 01 – CATEGORIAS E COTAS
CATEGORIAS
NOME E DESCRIÇÃO DA CATEGORIA | NÚMERO DE VAGAS PARA CATEGORIA | VALOR TOTAL DISPONÍVEL POR PROJETO SELECIONADO (R$) | ||
Aracaju | Demais municípios | |||
1 | Ampla Concorrência (Coletivos informais sem CNPJ) | 10 | 15 | R$10.000,00 |
2 | Cultura Popular (Coletivos informais sem CNPJ) | 10 | 15 | R$10.000,00 |
3 | Ampla Concorrência (Entidades culturais com CNPJ) | 6 | 9 | R$15.000,00 |
4 | Cultura Popular (Entidades culturais com CNPJ) | 6 | 9 | R$15.000,00 |
- Ampla Concorrência (Coletivos Informais sem CNPJ)
Categoria aberta para livre concorrência de coletivos informais sem CNPJ, certificados ou a certificar como pontos de cultura.
- Culturas Populares e Tradicionais (Coletivos Informais sem CNPJ)
Categoria exclusiva para grupos de culturas populares sem CNPJ, certificados ou a certificar como pontos de cultura.
- Ampla Concorrência (Entidades Culturais com CNPJ)
Categoria aberta para livre concorrência de entidades culturais com CNPJ, certificados ou a certificar como pontos de cultura.
- Culturas Populares e Tradicionais (Entidades Culturais com CNPJ)
Categoria exclusiva para grupos de culturas populares com CNPJ, certificados ou a certificar como pontos de cultura.
COTAS | NÚMERO DE VAGAS MÍNIMAS | |||||||
Categoria 01 | Categoria 02 | Categoria 03 | Categoria 04 | |||||
Aracaju | Demais municípios | Aracaju | Demais municípios | Aracaju | Demais municípios | Aracaju | Demais municípios | |
pessoas negras (pretas ou pardas) | 3 | 4 | 3 | 4 | 2 | 2 | 2 | 2 |
pessoas indígenas | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 |
pessoas com deficiência | 1 | 1 | 1 | 1 | – | – | – | – |
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ANEXO 02 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO
Avaliação da atuação da entidade cultural
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM | ||||
A partir do portfólio, do formulário de inscrição e demais materiais enviados, e considerando os objetivos de Pontos de Cultura definidos na Lei que institui a Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014, art. 6º, I), analisar se a entidade ou coletivo cultural atende aos seguintes critérios: | Não Atende | Atende Parcialmente | Atende Plenamente | 100 pontos | |
a) | Representa iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração. | 0 | 5 | 10 | |
b) | Promove, amplia e garante a criação e a produção artística e cultural. | 0 | 2 | 3 | |
c) | Incentiva a preservação da cultura brasileira. | 0 | 2 | 3 | |
d) | Estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural. | 0 | 1 | 2 | |
e) | Aumenta a visibilidade das diversas iniciativas culturais. | 0 | 2 | 3 | |
f) | Promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais. | 0 | 2 | 3 | |
g) | Garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural. | 0 | 2 | 3 | |
h) | Assegura a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais. | 0 | 2 | 4 | |
i) | Contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades. | 0 | 5 | 10 | |
j) | Promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade. | 0 | 3 | 5 | |
k) | Estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação. | 0 | 3 | 5 | |
l) | Adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado. | 0 | 3 | 5 | |
m) | Fomenta as economias solidária e criativa. | 0 | 2 | 4 | |
n) | Protege o patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias. | 0 | 3 | 5 | |
o) | Apoia e incentiva manifestações culturais populares e tradicionais. | 0 | 3 | 5 | |
p) | Realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade. | 0 | 5 | 10 | |
q) | As ações da entidade/coletivo estão relacionadas aos eixos estruturantes da PNCV, por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada. | 0 | 5 | 10 | |
r) | A entidade possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas a PNCV. | 0 | 5 | 10 |
Para ser certificada, a entidade precisará alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos.
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ANEXO 03 – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
- CATEGORIA E CONCORRÊNCIA EM COTA (CONFORME ANEXO 01)
Marque a categoria para inscrição da entidade ou coletivo cultural (observar quais as categorias previstas e exigências para comprovação no Anexo I e no Edital):
Segmento: Coletivos informais (sem CNPJ)
( ) Ampla concorrência
( ) Cultura Popular e Tradicional
Segmento: Entidades Culturais (com CNPJ)
( ) Ampla concorrência
( ) Cultura Popular e Tradicional
Marque a cota a qual a entidade ou coletivo cultural entende se enquadrar (observar quais as cotas previstas e exigências para comprovação no Anexo I e no Edital):
( ) Pessoa negra (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras)
( ) Pessoa indígena (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança indígenas)
( ) Pessoa com deficiência (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança com deficiência)
( ) Proponente não se enquadra em nenhuma das cotas acima
A entidade ou coletivo tem trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais, considerando pertinente concorrer pela reserva de vagas, conforme item 7.8 do edital?*
( ) Sim
( ) Não
*A Comissão de Seleção analisará as comprovações enviadas pela entidade na inscrição para avaliar se conta com trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais.
- INFORMAÇÕES BÁSICAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL
2.1. Nome da entidade ou coletivo cultural: | ||||
2.2. CNPJ (se entidade): | ||||
2.3. Endereço: | ||||
2.3.1. Cidade: | 2.3.2. UF: | |||
2.3. Bairro: | 2.3. Número: | 2.3. Complemento: | ||
2.3.3. CEP: | 2.4. DDD / Telefone: | |||
2.5. E-mail da entidade ou coletivo cultural: | ||||
2.6. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.): | ||||
2.7. A entidade ou coletivo já é certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura? (consultar em www.gov.br/culturaviva ) ( ) Sim, como Ponto de Cultura( ) Sim, como Pontão de Cultura( ) Não, a entidade ou coletivo pretende ser certificada como Ponto de Cultura por meio do presente Edital OBS: Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada, a certificação será verificada pelo Ente Federado na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a entidade ou coletivo passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades e coletivos não certificadas, podendo, ou não, ser certificada por meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção). |
||||
2.8. Caso a entidade ou coletivo já seja certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, coloque o link do certificado ou envie comprovante (não obrigatório): |
- INFORMAÇÕES BÁSICAS DA REPRESENTAÇÃO DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL
3.1. Nome (identidade / nome social): | |||||
3.2. Apelido/Nome Artístico, se houver: | |||||
3.3. Cargo: | |||||
3.4. Identidade de gênero:
( ) Mulher cisgênera ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher transgênera ( ) Homem transgênero ( ) Pessoa não binária ( ) Travesti ( ) Não desejo informar 3.4.1. ( ) Outra ________________________ |
|||||
3.5. Orientação Sexual:
( ) Lésbica ( ) Gay ( ) Bissexual ( ) Assexual ( ) Pansexual ( ) Heterosexual ( ) Não desejo informar 3.5.1. ( ) Outros ________________________ |
|||||
3.6. Trata-se de pessoa negra ou de matriz africana ou de terreiro? SIM ( ) NÃO ( ) | |||||
3.7. Trata-se de pessoa indígena ou de povos e comunidades tradicionais? SIM ( ) NÃO ( ) | |||||
3.8. Trata-se de pessoa com deficiência? SIM ( ) NÃO ( )
3.8.1. Caso tenha marcado “sim”, indique o tipo de deficiência: ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual |
|||||
3.9. Endereço: | |||||
3.9.1. Cidade: | 3.9.2. UF: | ||||
3.9.3. Bairro: | 3.9.4. Número: | 3.9.5. Complemento: | |||
3.9.6. CEP: | 3.10. DDD / Telefone: | ||||
3.11. Data de Nascimento: | 3.12. RG: | 3.13. CPF: | |||
3.14. E-mail: | |||||
3.15. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.): | |||||
3.16. Sua principal fonte de renda é por meio de atividade cultural?
( ) Sim ( ) Não |
|||||
3.17. Qual sua ocupação dentro da cultura? | |||||
3.18. Há quanto tempo você trabalha neste setor cultural?
( ) até 2 anos ( ) de 2 a 5 anos ( ) de 5 a 10 anos ( ) mais de 10 anos |
- EXPERIÊNCIAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL
4.1. Há quanto tempo a entidade ou coletivo cultural atua no setor cultural?
( ) menos de 3 anos ( ) de 3 a 5 anos ( ) de 6 a 10 anos ( ) de 10 a 15 anos ( ) mais de 15 anos |
4.2. Os espaços, os ambientes e os recursos disponíveis são suficientes para a manutenção das atividades da iniciativa cultural?
( ) SIM ( ) NÃO |
4.3. Quais são os principais desafios/dificuldades que a entidade ou coletivo cultural enfrenta na atuação dentro do seu setor cultural e para manter as atividades?
( ) Administrativos ( ) Estruturais ( ) Geográficos / de localização ( ) Econômicos ( ) Políticos ( ) Sociais ( ) Saúde ( ) Parcerias ( ) Formação ( ) Desinteresse do público 4.3.1. ( ) Outro: _________ |
- As atividades culturais realizadas pela candidatura acontecem em quais dessas áreas?
( ) | zona urbana central | ( ) | áreas atingidas por barragem |
( ) | zona urbana periférica | ( ) | territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação) |
( ) | zona rural | ( ) | comunidades quilombolas (terra intitulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Cultural Palmares) |
( ) | regiões de fronteira | ( ) | território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiros, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc) |
( ) | área de vulnerabilidade social | ( ) | regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano – IDH |
( ) | unidades habitacionais | ( ) | regiões de alto índice de violência |
- A candidatura atua com quais ações estruturantes da Cultura Viva?
( ) | intercâmbio e residências artístico-culturais | ( ) | livro, leitura e literatura |
( ) | cultura, comunicação e mídia livre | ( ) | memória e patrimônio cultural |
( ) | cultura e educação | ( ) | cultura e meio ambiente |
( ) | cultura e saúde | ( ) | cultura e juventude |
( ) | conhecimentos tradicionais | ( ) | cultura, infância e adolescência |
( ) | cultura digital | ( ) | agente cultura viva |
( ) | cultura e direitos humanos | ( ) | cultura circense |
( ) | economia criativa e solidária | ( ) | 4.5.1. outra. Qual?________________________ |
- A candidatura atua com quais áreas e temas de conhecimento que podem ser compartilhados?
( ) | Antropologia | ( ) | Cultura Popular | ( ) | Meio Ambiente |
( ) | Arqueologia | ( ) | Dança | ( ) | Mídias Sociais |
( ) | Arquitetura-Urbanismo | ( ) | Design | ( ) | Moda |
( ) | Arquivo | ( ) | Direito Autoral | ( ) | Museu |
( ) | Arte de Rua | ( ) | Economia Criativa | ( ) | Música |
( ) | Arte Digital | ( ) | Educação | ( ) | Novas Mídias |
( ) | Artes Visuais | ( ) | Esporte | ( ) | Patrimônio Imaterial |
( ) | Artesanato | ( ) | Filosofia | ( ) | Patrimônio Material |
( ) | Audiovisual | ( ) | Fotografia | ( ) | Pesquisa |
( ) | Cinema | ( ) | Gastronomia | ( ) | Produção Cultural |
( ) | Circo | ( ) | Gestão Cultural | ( ) | Rádio |
( ) | Comunicação | ( ) | História | ( ) | Saúde |
( ) | Cultura Cigana | ( ) | Jogos Eletrônicos | ( ) | Sociologia |
( ) | Cultura Digital | ( ) | Jornalismo | ( ) | Teatro |
( ) | Cultura Estrangeira (imigrantes) | ( ) | Leitura | ( ) | Televisão |
( ) | Cultura Indígena | ( ) | Literatura | ( ) | Turismo |
( ) | Cultura LGBT | ( ) | Livro | ( ) | 4.6.1. Outro. Qual? |
( ) | Cultura Negra |
- A candidatura atua diretamente com qual público?
( ) | Afro-Brasileiros | ( ) | Mulheres | ( ) | População de Baixa Renda |
( ) | Ciganos | ( ) | Pescadores | ( ) | Grupos assentados de reforma agrária |
( ) | Estudantes | ( ) | Pessoas com deficiência | ( ) | Mestres, praticantes, brincantes e grupos culturais populares, urbanos e rurais |
( ) | Agentes culturais, artistas e grupos artísticos e culturais independentes | ( ) | Pessoas em situação de sofrimento psíquico | ( ) | Pessoas ou grupos vítimas de violência |
( ) | Idosos | ( ) | População de Rua | ( ) | População sem teto |
( ) | Imigrantes | ( ) | População em regime prisional, em privação de liberdade | ( ) | Populações atingida por barragens |
( ) | Indígenas | ( ) | Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e de Terreiro | ( ) | Populações de regiões fronteiriças |
( ) | Crianças e Adolescentes | ( ) | Quilombolas | ( ) | Populações em áreas de vulnerabilidade social |
( ) | Juventude | ( ) | Ribeirinhos | ( ) | 4.7.1. Outro. Qual? |
( ) | LGBTQIA+ | ( ) | População Rural |
- Indique a faixa etária do público atendido diretamente:
( ) | Primeira Infância: 0 a 6 anos |
( ) | Crianças: 7 a 11 anos |
( ) | Adolescentes e Jovens: 12 a 29 anos |
( ) | Adultos: 30 a 59 anos |
( ) | Idosos: maior de 60 anos |
- Qual é a quantidade aproximada de público atendida diretamente?
( ) | até 50 pessoas |
( ) | de 51 a 100 pessoas |
( ) | de 101 a 200 pessoas |
( ) | de 201 a 400 pessoas |
( ) | de 401 a 600 pessoas |
( ) | mais de 601 pessoas |
- Descreva as atividades desenvolvidas pela entidade ou coletivo cultural. (até 800 caracteres)
- A entidade ou coletivo cultural representa iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração? Se sim, como? (até 800 caracteres)
- Quais estratégias a entidade ou coletivo cultural adota para promover, ampliar e garantir a criação e a produção artística e cultural? (até 800 caracteres)
- A entidade ou coletivo cultural incentiva a preservação da cultura brasileira? Se sim, como? (até 800 caracteres)
- A entidade ou coletivo cultural estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural? Se sim, como? (até 800 caracteres)
- A entidade ou coletivo aumenta a visibilidade das diversas iniciativas culturais? Se sim, como? (até 800 caracteres)
- A entidade ou coletivo cultural promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais? Se sim, como? (até 800 caracteres)
- A entidade ou coletivo cultural garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural? Se sim, como? (até 800 caracteres)
- A entidade ou coletivo cultural assegura a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais? Se sim, como? (até 800 caracteres)
- A entidade ou coletivo cultural contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades? Se sim, como? (até 800 caracteres)
- A entidade ou coletivo cultural promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade? Se sim, como? (até 800 caracteres)
- A entidade ou coletivo cultural estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação? Se sim, como? (até 800 caracteres)
- A entidade ou coletivo cultural adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado? Se sim, como? (até 800 caracteres)
- A entidade ou coletivo fomenta as economias solidária e criativa? Se sim, como? (até 800 caracteres)
- A entidade ou coletivo cultural protege o patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias? Se sim, como? (até 800 caracteres)
- A entidade ou coletivo cultural apoia e incentiva manifestações culturais populares e tradicionais? Se sim, como? (até 800 caracteres)
- A entidade ou coletivo cultural realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade? Se sim como? (até 800 caracteres)
- As ações da entidade ou coletivo estão relacionadas aos eixos estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada? (até 800 caracteres)
- A entidade ou coletivo possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas a PNCV? Se sim, quais? (até 800 caracteres)
- A iniciativa cultural é atendida ou apoiada por programas, projetos e ações de governo (municipal, estadual ou federal) ou de organizações não governamentais? Cite quais são. (até 800 caracteres)
- Informe se a entidade ou coletivo cultural já foi selecionada em algum Edital de apoio da Cultura Viva.
( ) Federal ( ) Estadual ( ) Distrital ( ) Municipal ( ) Não foi selecionada
- Se já foi selecionada, escreva em qual(is) e o(s) anos(s):
- DADOS BANCÁRIOS (PARA O CASO DE PREMIAÇÃO)
Nº Banco: | Nome do Banco: | Nº Agência: | ( ) conta corrente
( ) conta poupança Nº Conta: |
Praça de Pagamento: |
Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.
Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares. |
- DECLARAÇÕES
Eu, __________________________________________, responsável legal pela entidade ou coletivo cultural ora concorrente, DECLARO, para os devidos fins, e sob as penas da lei que:
- Estou ciente dos meus direitos, deveres e procedimentos definidos pelos atos normativos que regem o Edital de Seleção, zelando pela observância das suas determinações;
- Estou ciente de todos os regramentos e obrigações previstas no edital, seja nas fases de seleção e habilitação, seja na eventual premiação.
- Estou ciente de que as informações e documentos apresentados neste processo seletivo são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;
- Não me enquadro em quaisquer das vedações dispostas no Edital de Seleção;
- Não existe plágio no projeto apresentado, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido;
- Autorizo a Funcap e o Ministério da Cultura a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos da inscrição;
- Estou ciente e de acordo que a publicação e divulgação das matérias poderão ser realizadas inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes de cada país;
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados, cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.
(Local e data) _____________________,________/_______/ _______.
____________________________________________________
Assinatura
(Responsável Legal da Entidade Cultural)
NOME COMPLETO
EDITAL PADRONIZADO
CHAMAMENTO PÚBLICO 05/2024
REDE ESTADUAL
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CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
ANEXO 4 – DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO GRUPO/COLETIVO CULTURAL
Nós, membros do Grupo/Coletivo Cultural _______________________________ (nome do Grupo/Coletivo Cultural), declaramos que, em reunião realizada em __ de ___________ de _____ (dia/mês/ano), fica decidido apresentar a inscrição no Edital de Premiação Cultura Viva, para reconhecimento, valorização e fortalecimento da cultura brasileira.
Nesta reunião, nomeia-se ___________________________ (Representante do Grupo/Coletivo Cultural), portador(a) da Carteira de Identidade n° ___________ (nº do RG) e CPF n° ___________ (nº do CPF), como representante e responsável por este Grupo/Coletivo Cultural e pela inscrição da candidatura mencionada.
Assim AUTORIZAMOS:
- o recebimento do prêmio, no valor integral bruto de R$10.000,00 (dez mil reais), de acordo com as informações indicadas no Formulário de Inscrição (Anexo 11).
Além disso, DECLARAMOS estar cientes de que:
- O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03).
- A Funcap, a Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural e o Ministério da Cultura não se responsabilizarão por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.
- É de total responsabilidade do Grupo/Coletivo Cultural acompanhar a atualização das informações do Edital.
- O Grupo/Coletivo Cultural cumprirá as regras do Edital, estando de acordo com seus termos e vedações.
Caso a candidatura seja selecionada, será necessário o envio das cópias do RG e do CPF de todos os membros integrantes do Grupo/Coletivo Cultural – apenas maiores de 18 (dezoito) anos – para premiação, na Fase de Habilitação:
1.Nome: | |
RG: | Órgão emissor: |
Data de Nascimento: / / | CPF: |
Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital): |
2.Nome: | |
RG: | Órgão emissor: |
Data de Nascimento: / / | CPF: |
Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital): |
3.Nome: | |
RG: | Órgão emissor: |
Data de Nascimento: / / | CPF: |
Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital): |
4.Nome: | |
RG: | Órgão emissor: |
Data de Nascimento: / / | CPF: |
Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital): |
5.Nome: | |
RG: | Órgão emissor: |
Data de Nascimento: / / | CPF: |
Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital): |
(Acrescentar membros integrantes, conforme composição do Coletivo Cultural)
(Local e data) _____________________,________/_______/ 2025.
EDITAL PADRONIZADO
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ANEXO 05 – MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)
Eu, ___________________________________________________________,CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital de Prêmio da Política Nacional Cultura Viva, que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.
_____________________________
DATA
_____________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
EDITAL PADRONIZADO
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ANEXO 06 – MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(para agentes culturais com deficiência)
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital de Prêmio da Política Nacional Cultura Viva, que sou pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.
_____________________________
DATA
_____________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
EDITAL PADRONIZADO
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ANEXO 07 – FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO
(ETAPA DE SELEÇÃO E ETAPA DE HABILITAÇÃO)
Nome da Entidade ou coletivo Cultural
_______________________________________________________________ |
À Comissão de Seleção,
Venho solicitar revisão do resultado da Etapa de Seleção ( )/Habilitação ( ) pelos motivos abaixo:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Termos em que peço deferimento.
(Local e data) _____________________,________/_______/ 202_.
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Assinatura
(Responsável Legal da Entidade Cultural)
NOME COMPLETO