EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB Nº 02/2025
OBSERVATÓRIOS DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Estado de Sergipe
Deste modo, a Funcap torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade)
- MOTIVAÇÃO
1.1 Ao fomentar a criação de Observatórios de Economia Criativa, buscamos estimular a produção de conhecimento e dados sobre os diversos setores culturais do Estado, que farão parte do Sistema de Indicadores Culturais, previsto no Plano Estadual de Cultura.
1.2 Acreditamos que, ao mapear e analisar a economia criativa sergipana, poderemos identificar oportunidades, fortalecer cadeias produtivas e fomentar a criação de políticas públicas mais eficazes.
1.3 A pesquisa e a produção de conhecimento são essenciais para o desenvolvimento de qualquer área, e a cultura não é exceção. Ao investir na criação de observatórios de economia criativa, estamos fortalecendo a base de conhecimento sobre o setor cultural em Sergipe.
1.4 Este Edital é um convite à sociedade civil para que participe ativamente da construção de um futuro mais próspero para a cultura em Sergipe. Ao incentivar a apresentação de projetos para a criação de observatórios, estamos abrindo espaço para que pesquisadores, artistas, empreendedores e demais agentes culturais contribuam com suas ideias e experiências.
- INFORMAÇÕES GERAIS
- Objeto do edital
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Estado de Sergipe
- Quantidade de projetos selecionados
Serão selecionados inicialmente 10 projetos no valor de até R$40.000,00 (quarenta mil reais) por projeto.
Caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado com recurso remanescente deste edital, de outros editais ou de rendimentos.
- Valor total do edital
Cada projeto receberá o valor solicitado em orçamento, com teto descrito no Anexo I.
O valor total deste edital é de até R$400.000,00 (quatrocentos mil reais)
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 1.27401.13.392.0016.0726.0000.27190.00000.0000
Sobre o valor total repassado pelo Estado de Sergipe ao agente cultural, NÃO incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
- Prazo de inscrição
Do dia 13/01/2025 até às 23:59 horas do dia 26/02/2025.
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.
As inscrições poderão ser prorrogadas uma única vez, por mais 15 (quinze) dias.
- Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Estado de Sergipe, e pode ser:
I – Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II – Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)
III – Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)
IV – Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, devendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.
- Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I – tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
II – sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
III – sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);
IV – Servidores da Fundação de Cultura e Arte Aperipê.
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas vedações descritas neste item.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrem nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
- Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 (um) projeto.
Em caso de envio de mais de um projeto do mesmo proponente, serão desclassificadas as inscrições posteriores à primeira.
- DEFINIÇÕES
3.1 Entende-se para fins deste Edital as seguintes definições:
Classificação | Definição |
Agente Cultural | Agente atuante na arte ou na cultura, na qualidade de pessoa física, microempresário individual, empresário individual, organização da sociedade civil, sociedade empresária, sociedade simples, sociedade unipessoal ou outro formato de constituição jurídica previsto na legislação, de acordo com a Lei N.º 14.903/2024 |
Observatórios de Cultura e Economia Criativa | Entende-se por Observatório de Cultura e Economia Criativa o conjunto de atividades voltadas para o estudo e/ou levantamento de dados de quaisquer das diversas áreas da cultura e da economia criativa no Estado de Sergipe. Os observatórios podem ser conduzidos por pessoa física, por um coletivo de pessoas, por organizações da sociedade civil ou por empresas. |
Áreas da Cultura e da Economia Criativa | Entende-se por áreas da cultura e da economia criativa todo e qualquer conhecimento ou fazer artístico cultural em sua ampla abrangência: Artes cênicas, culturas populares, cultura urbana, audiovisual, música, patrimônio histórico e cultural, moda, produção, área técnica, artes visuais etc… e suas respectivas ramificações. |
Análise de Mérito | Entende-se por Análise De Mérito Cultural a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação, dentro dos critérios descritos no Anexo III deste edital. |
Indutores | Os Indutores são um sistema de pontuação bônus que visa equalizar a concorrência de grupos, minorias e segmentos da economia criativa historicamente desfavorecidos, descritos no anexo I e anexo III. |
- ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
- Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
- Seleção – etapa de análise e mérito cultural
- Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
- Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural
- INSCRIÇÕES
O agente cultural deverá realizar a inscrição e encaminhar como documentos do projeto a seguinte documentação obrigatória devidamente preenchida no Mapa Cultural de Sergipe:
- a) Preencher o formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto) no Mapa Cultural de Sergipe;
- b) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;
- c) Autodeclaração étnico-racial (Anexo VII) ou de pessoa com deficiência (Anexo VIII), quando inscrito na concorrência de cotas;
- d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ (Anexo VI);
- e) Currículo da pessoa física ou entidade jurídica proponente e dos principais integrantes da ficha técnica; e
- f) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
- COTAS
- Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital, de acordo com as normativas estabelecidas na Instrução Normativa MinC n.º10, de 28 de dezembro de 2023, da seguinte forma:
- 25% para pessoas negras (pretas e pardas);
- 10% para pessoas indígenas;
- 05% para pessoas com deficiência.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração (Anexo VII – pessoas negras e pessoas indígenas ou Anexo VIII – PCD).
- Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. Será aprovado em ampla concorrência caso atinja nota suficiente no resultado final de análise de mérito cultural, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
- Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
- Remanejamento das cotas
Havendo vaga não preenchida em alguma das cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para outra categoria de cotas, priorizando a que houver maior quantidade de inscritos. Esgotados os cotistas das categorias e havendo ainda vaga de cotas disponíveis, estas serão destinadas à ampla concorrência.
- Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I – pessoas jurídicas com fins lucrativos em que mais da metade dos sócios, ou o proprietário, sejam pessoas negras, indígenas ou com deficiência;
II – pessoas jurídicas sem fins lucrativos em que mais da metade da diretoria, ou o dirigente/presidente, sejam pessoas negras, indígenas ou com deficiência;
III – pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência.
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIII.
- COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)
- Preenchimento do modelo
O agente cultural deve preencher o Anexo II – Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária, e enviar na plataforma do Mapa Cultural.
O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando a Funcap de qualquer responsabilidade civil ou penal.
- Previsão de execução do projeto
Os projetos apresentados deverão ser executados em até 12 (doze) meses a contar do recebimento dos recursos.
- Custos do projeto
O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo II indicando os custos do projeto, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.
Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.
Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.
- Recursos de acessibilidade
Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
São medidas de acessibilidade:
Medidas de acessibilidade | Sobre | Público destinado | Tipo |
Aspecto arquitetônico | Recursos de acessibilidade para permitir o acesso aos espaços | pessoas com mobilidade reduzida;
Idosos; Gestantes; |
Guias;
Banheiros adaptados; Cadeiras preferenciais; Rampas; Corrimão; |
Aspecto comunicacional | Recursos de acessibilidade para permitir o acesso e consumo ao conteúdo das produções | pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual | Legendas;
Braile; Audiodescrição; Libras; Linguagem simples. |
Aspecto atitudinal | colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção | Diversas Deficiências | Contratação de acompanhantes;
Contratar PCDs para a equipe de trabalho. |
Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I – adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II – utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III – medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV – contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V – oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
- ETAPA DE SELEÇÃO
- Quem analisa os projetos
Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos.
Será formada uma comissão de 03 (três) membros.
Havendo alta demanda de projetos inscritos poderá se convocar mais comissões, desde que mantida a composição acima descrita.
A comissão poderá ser formada por servidores da Funcap, membros do Conselho Estadual de Cultura, ou membros da sociedade civil convidados.
O trabalho da comissão de seleção é considerado de alto interesse e relevância social, e será exercido de modo voluntário e não remunerado.
- Quem não pode analisar os projetos
Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:
I – tiverem interesse direto na matéria;
II – tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
III – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
IV – sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
- Recurso da etapa de seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Estado Sergipe, no site oficial da Funcap e no Mapa Cultural de Sergipe.
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Dicult, que deve ser apresentado por meio da plataforma E-Doc no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Atenção! Os recursos deverão ser identificados, no momento da criação de seu protocolo externo via E-Doc, pelo assunto: “Recurso etapa de mérito edital PNAB n.º02”
Atenção! A Funcap não se responsabiliza por recursos cujo assunto esteja identificado de outra forma.
Atenção! Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado, no site oficial da Funcap e no Mapa Cultural de Sergipe.
- REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso haja vagas não preenchidas, os recursos poderão ser remanejados conforme as seguintes regras:
- Vagas excedentes reservadas para os interiores ou para a capital serão remanejadas entre si, e aplicados em ordem decrescente de pontuação, desde que o valor dos projetos seja compatível com o recurso remanescente;
- Aplicado o critério I, e sendo o valor do próximo projeto excedente incompatível com o recurso remanescente, o valor será aplicado sempre aos próximos projetos mais bem pontuados, em ordem decrescente de pontuação, com valor compatível com o recurso excedente.
Atenção! Caso os projetos aprovados não utilizem o teto de recurso previsto para cada projeto, o valor excedente dos projetos aprovados será somado ao valor remanescente de vagas não preenchidas e seguirá os critérios acima descritos.
Atenção! Caso haja sobra de recurso oriundo dos projetos aprovados, e não haja sobra de recurso de vaga remanescente, todo o recurso remanescente dos projetos aprovados será somado e seguirá os critérios de remanejamento descritos acima.
- ETAPA DE HABILITAÇÃO
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do primeiro dia útil após a publicação do resultado final de seleção, por meio da plataforma E-Doc, os seguintes documentos:
- Documentos gerais, para pessoas físicas ou jurídicas:
- RG/CNH da pessoa física ou do representante legal da entidade jurídica proponente;
- Comprovante de residência da pessoa física ou do representante legal da entidade jurídica proponente;
- Certidão negativa de débitos federais da pessoa física ou da entidade jurídica proponente;
- Certidão negativa de débitos estaduais da pessoa física ou da entidade jurídica proponente;
- Certidão negativa de débitos municipais da pessoa física ou da entidade jurídica proponente;
- Certidão negativa de débitos trabalhistas da pessoa física ou da entidade jurídica proponente;
- Comprovante de conta corrente bancária ativa específica para o projeto, preferencialmente em bancos federais ou estadual, em nome da pessoa física ou da entidade jurídica proponente, contendo identificação do banco, número da agência e da conta com dígito, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil, contas-poupança ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.
- Documentação adicional de habilitação para pessoas jurídicas:
- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Ato constitutivo da entidade jurídica proponente (CCMEI, contrato social, ou estatuto e ata de eleição do último presidente);
- Certidão negativa de débitos do FGTS;
- Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
- Inscrição municipal e estadual da entidade jurídica proponente.
Atenção! O envio dos documentos de habilitação deverá ser identificado, no momento da criação de seu protocolo externo via E-Doc, pelo assunto: “Habilitação edital PNAB n.º 02”
Atenção! A Funcap não se responsabiliza por documentos enviados cujo assunto esteja identificado de outra forma.
Atenção! No caso do proponente ser pessoa jurídica, deverá encaminhar todos os documentos descritos nos incisos I e II, descritos acima.
Atenção! Caso o proponente não possua comprovante de residência em seu nome, deverá entregar uma declaração de residência em nome de terceiros.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I – pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II – pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III – que se encontrem em situação de rua.
Atenção! As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
Atenção! Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados excedentes da mesma categoria, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
- Recurso da etapa de habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Dicult, que deve ser apresentado por meio da plataforma E-Doc no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Atenção! Os recursos deverão ser identificados, no momento da criação de seu protocolo externo via E-Doc, pelo assunto: “Recurso etapa de habilitação edital PNAB n.º02”
Atenção! A Funcap não se responsabiliza por recursos cujo assunto esteja identificado de outra forma.
Atenção! Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial de Sergipe, no Mapa Cultural de Sergipe e no site oficial da Funcap.
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
- ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
- Termo de Execução Cultural
Os agentes habilitados serão convocados a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
- Recebimento dos recursos financeiros
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária especificada pelo proponente na etapa de habilitação.
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.
Atenção! Para fins deste edital, o proponente receberá 50% dos recursos solicitados no projeto após a assinatura do Termo de Execução Cultural, e os 50% restantes após submissão de Relatório Parcial de Levantamento de Dados (descrito no anexo I).
Atenção! A liberação da segunda parcela está condicionada ao levantamento de, no mínimo, 75% dos dados previstos nas Metas do projeto (Anexo II), de acordo com a metodologia descrita no documento complementar obrigatório 1. Descrição da metodologia de estudo e/ou levantamento de dados (elencado no Anexo I). O Relatório Parcial de Levantamento de Dados é o documento que deve comprovar que 75% das Metas previstas para levantamento de dados foram alcançadas.
Atenção! Caso o proponente perca o prazo de convocação para assinatura do termo, poderá perder o direito ao apoio financeiro, e será convocado o primeiro suplente para assumir a vaga.
- DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, da Funcap e do Estado de Sergipe, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
- MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
- Monitoramento e avaliação realizados pela Funcap
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
- Como o agente cultural presta contas à Funcap
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo V deste edital.
O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado em até 60 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:
I – quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou
II – quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
- Desclassificação de projetos
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do agente cultural.
- Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no Mapa Cultural de Sergipe.
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no Mapa Cultural de Sergipe e nas mídias sociais oficiais.
- Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail contato.pnab@funcap.se.gov.br
Os casos omissos ficarão a cargo da Dicult.
- Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 03 (três) meses após a publicação do resultado final de habilitação para assinatura do Termo de Execução Cultural.
- Anexos do edital
Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Categorias de apoio;
Anexo II – Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;
Anexo III – Critérios de seleção;
Anexo IV – Termo de Execução Cultural;
Anexo V – Relatório de Objeto da Execução Cultural;
Anexo VI – Declaração de representação de grupo ou coletivo;
Anexo VII – Declaração étnico-racial
Anexo VIII – Declaração PCD
Anexo IX – Formulário de interposição de recurso
Anexo X – Declaração de residência em nome de terceiros
Anexo XI – Check-list de documentos de inscrição e habilitação
Aracaju/SE, 13 de janeiro de 2025.
Gustavo Bastos Paixão
Diretor Presidente da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe.
ANEXO I – CATEGORIAS
- RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de até R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) distribuídos da seguinte forma:
Categoria | Vagas (Aracaju) | Vagas (Demais municípios) | Total de vagas | Valor da categoria | Previsão de investimento |
Observatório de Cultura e Economia Criativa | 4 | 6 | 10 | até R$ 40.000,00 | até R$ 400.000,00 |
- CATEGORIA
A descrição, regras específicas e os documentos complementares da categoria estão dispostas abaixo:
Observatório de Economia Criativa
Categoria voltada para o estudo e/ou levantamento de dados de quaisquer das diversas áreas da cultura e da economia criativa no Estado de Sergipe. O proponente poderá escolher a(s) metodologia(s) que irá empregar para desenvolvimento de seu projeto. Os estudos publicados farão parte do Sistema de Indicadores Culturais de Sergipe, previsto no Plano Estadual de Cultura (Lei nº 9.117/2022).
A execução dos projetos deverá ser dividida em duas etapas:
Etapa 1: Etapa de levantamento de dados
Nesta etapa, o proponente deverá concentrar as ações e recursos no levantamento de dados para realização do estudo, e deve estar alinhado com a metodologia descrita no documento obrigatório 1. Descrição da metodologia de estudo e/ou levantamento de dados. Após esta etapa, o proponente deverá submeter o Relatório Parcial de Levantamento de Dados, onde será necessária a comprovação de, no mínimo, levantamento de 75% dos dados previstos no documento obrigatório 1 e nas Metas do projeto (estipuladas pelo proponente no Anexo II)
Etapa 2: Publicidade e/ou publicação dos resultados
Após o levantamento dos dados, e aprovação do relatório parcial, o proponente receberá a segunda parcela dos recursos previstos em orçamento para finalizar o levantamento de dados (se necessário) e dar encaminhamento à finalização do projeto, realizando a publicidade e/ou publicação dos dados levantados e a conclusão de seu estudo, alinhado com os meios descritos no documento obrigatório 2. Descrição do(s) meio(s) de publicidade e/ou publicação do resultado final do estudo e/ou dos dados levantados e justificativa para a escolha do(s) meio(s).
Regras específicas da categoria:
- Os estudos deverão objetivar levantar dados, no mínimo, em três territórios do Estado de Sergipe;
- Será obrigatória a publicidade e/ou publicação do estudo e/ou dos dados levantados, seja em plataforma virtual, livro, ou demais modalidades que se enquadrem com a natureza do estudo e/ou dos dados levantados;
- A Funcap poderá publicar o estudo e/ou os dados levantados em site próprio ou impresso, dando ao(s) autor(es) do trabalho a devida autoria;
- A publicidade dos dados e resultados obtidos através do estudo deverá ser concluída em até 12 (doze) meses por parte do proponente;
Documentação complementar obrigatória:
- Descrição da metodologia de estudo e/ou levantamento de dados;
- Descrição do(s) meio(s) de publicidade e/ou publicação do resultado final do estudo e/ou dos dados levantados e justificativa para a escolha do(s) meio(s).
- DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
Vagas por categoria para proponentes sediados em Aracaju | |||||||
Categorias | Ampla concorrência | Negros e pardos | Indígenas | PCD | Total de vagas | Valor por projeto | Valor total da categoria |
Observatórios de cultura e economia criativa | 3 | 1 | – | – | 4 | até R$40.000,00 | até R$160.000,00 |
Vagas por categoria para proponentes sediados nos demais municípios de Sergipe | |||||||
Categorias | Ampla concorrência | Negros e pardos | Indígenas | PCD | Total de vagas | Valor por projeto | Valor total da categoria |
Observatório de Cultura e Economia Criativa | 2 | 2 | 1 | 1 | 6 | até R$40.000,00 | até R$240.000,00 |
- INDUTORES
Adota-se os indutores de pontuação bônus descritos abaixo, visando equalizar a concorrência de grupos, minorias e segmentos artísticos historicamente desfavorecidos.
Os indutores são cumulativos, até um bônus máximo de 10 (dez) pontos, no somatório de todos os indutores que sejam válidos ao proponente.
Cada indutor incidirá apenas uma única vez.
Indutores | 1 ponto | 2 pontos | 3 pontos | 5 pontos |
Proponente mulher, LGBTQIAPN+, negro, pardo, indígena, PCD ou quilombola | X | |||
Proposta cujo público-alvo sejam mulheres, LGBTQIAPN+, negros, pardos, indígenas, PCDs ou quilombolas | X | |||
Proposta de observatório na área da música ou audiovisual | X | |||
Proposta de observatório na área das culturas populares, artesanato, moda ou patrimônio cultural material ou imaterial | X |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
- DADOS DO AGENTE CULTURAL
Nome Completo:
Nome artístico ou nome social (se houver):
CPF:
CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):
RG:
Data de nascimento:
E-mail:
Telefone:
Endereço completo:
CEP:
Cidade:
Estado:
Mini Currículo ou Mini portfólio: (Escreva aqui um resumo do seu currículo destacando as principais atuações culturais realizadas.)
Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertenço a comunidade tradicional
( ) Comunidades Extrativistas
( ) Comunidades Ribeirinhas
( ) Comunidades Rurais
( ) Indígenas
( ) Povos Ciganos
( ) Pescadores(as) Artesanais
( ) Povos de Terreiro
( ) Quilombolas
( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual
Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Não informar
Raça, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
Você é uma Pessoa com Deficiência – PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado “sim”, qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
( ) Outro tipo, indicar qual
Qual o seu grau de escolaridade?
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação Completo
( ) Pós-Graduação Incompleto
Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?
(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.)
( ) Nenhuma renda.
( ) Até 1 salário mínimo
( ) De 1 a 3 salários mínimos
( ) De 3 a 5 salários mínimos
( ) De 5 a 8 salários mínimos
( ) De 8 a 10 salários mínimos
( ) Acima de 10 salários mínimos
Você é beneficiário de algum programa social?
( ) Não
( ) Bolsa família
( ) Benefício de Prestação Continuada
( ) Outro, indicar qual
Vai concorrer às cotas ?
( ) Sim ( ) Não
Se sim. Qual?
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa indígena
( ) Pessoa com deficiência
Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?
( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.
( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.
( ) Curador(a), Programador(a) e afins.
( ) Produtor(a)
( ) Gestor(a)
( ) Técnico(a)
( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.
( )________________________________________________Outro(a)s
Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?
( ) Não
( ) Sim
Caso tenha respondido “sim”:
Nome do coletivo:
Ano de Criação:
Quantas pessoas fazem parte do coletivo?
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:
PESSOA JURÍDICA
- DADOS DO AGENTE CULTURAL
Razão Social:
Nome fantasia:
CNPJ:
Endereço da sede:
Cidade:
Estado:
Número de representantes legais:
Nome do representante legal:
CPF do representante legal:
E-mail do representante legal:
Telefone do representante legal:
Mini Currículo ou Mini portfólio: (Escreva aqui um resumo do seu currículo destacando as principais atuações culturais realizadas.)
Gênero do representante legal
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Não Binária
( ) Não informar
Raça/cor/etnia do representante legal
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Amarela
( ) Indígena
Representante legal é pessoa com deficiência – PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado “sim” qual o tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
( ) Outra, indicar qual
Vai concorrer às cotas ?
( ) Sim ( ) Não
Se sim. Qual?
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa indígena
( ) Pessoa com deficiência
Escolaridade do representante legal
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação completo
( ) Pós-Graduação Incompleto
- DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto:
Objeto de estudo:
Motivação do estudo: (Descreva qual a razão que te move a realizar o estudo, e o que o estudo objetiva concluir ou demonstrar)
Justificativa (Defenda a relevância e importância cultural e social da sua ação formativa. Pergunta base, por que esta ação deve ser selecionada?)
Objetivo geral (Descrever em vias gerais o que se almeja com a conclusão do projeto)
Metas (Descrever, especificamente, as ações que serão realizadas para a conclusão do projeto. As metas DEVEM ser mensuráveis. Exemplo: Levantar dados on-line através de 03 formulários nos 08 territórios de Sergipe; Entrevistar 10 agentes culturais do segmento; atingir 100 respostas no formulário de pesquisa etc. Não quantificar as metas poderá levar à desclassificação do projeto)
Perfil do público a ser atingido pelo projeto (Quem vai ser o público de estudo do seu projeto? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas?)
Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público?
Pessoas vítimas de violência
Pessoas em situação de pobreza
Pessoas em situação de rua (moradores de rua)
Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária)
Pessoas com deficiência
Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico
Mulheres
LGBTQIAPN+
Povos e comunidades tradicionais
Negros e/ou negras
Ciganos
Indígenas
Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos
Outros, indicar qual
Medidas de acessibilidade empregadas no projeto
(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência – PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023)
Acessibilidade arquitetônica:
( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;
( ) piso tátil;
( ) rampas;
( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;
( ) corrimãos e guarda-corpos;
( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;
( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;
( ) assentos para pessoas obesas;
( ) iluminação adequada;
( ) Outra ___________________
Acessibilidade comunicacional:
( ) a Língua Brasileira de Sinais – Libras;
( ) o sistema Braille;
( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;
( ) a audiodescrição;
( ) as legendas;
( ) a linguagem simples;
( ) textos adaptados para leitores de tela; e
( ) Outra ______________________________
Acessibilidade atitudinal:
( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;
( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;
( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e
( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.
Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.
Previsão do período de execução do projeto (contar do início da pré-produção, ao fim da pós-produção)
Data de início:
Data final:
Cronograma de Execução
Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.
Etapa | Atividade | Descrição | Início | Fim |
Equipe
Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:
Nome do profissional | Função no projeto | CPF/CNPJ | Mini currículo |
Estratégia de divulgação
Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto, seja seu produto final e/ou suas atividades meio. ex.: impulsionamento em redes social
Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?
( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros
( ) Apoio financeiro municipal
( ) Apoio financeiro estadual
( ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal
( ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual
( ) Recursos de Lei de Incentivo Federal
( ) Patrocínio privado direto
( ) Patrocínio de instituição internacional
( ) Doações de Pessoas Físicas
( ) Doações de Empresas
( ) Outros
Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.
O projeto prevê a venda de produtos?
(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)
- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as etapas às quais elas estão relacionadas. Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) .
Etapa | Despesa | Qtd. | Un. | Ocorrência | Valor un. | Valor total | Justificativa |
Indique abaixo o parâmetro de preço de cada rubrica, se houver.
- DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Caso queira, junte documentos que auxiliem na análise do seu projeto e da sua equipe técnica.
ANEXO III
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL
A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:
- Grau pleno de atendimento do critério – 10 pontos;
- Grau satisfatório de atendimento do critério – 5 a 9 pontos;
- Grau insatisfatório de atendimento do critério – 1 a 4 pontos;
- Não atendimento do critério – 0 pontos.
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | ||
Identificação do Critério | Descrição do Critério | Pontuação Máxima |
A | Qualidade do Projeto
Coerência do objeto, objetivos geral e específicos, justificativa, cronograma, equipe e orçamento do projeto – A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos |
10 |
B | Impactos futuros do estudo e/ou dos dados levantados para o cenário cultural do Estado de Sergipe
A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o estudo e/ou os dados levantados possuem relevância futura, ou se são passíveis de uso futuro |
10 |
C | Consistência do estudo apresentado(a)
A análise irá avaliar a coerência entre as informações específicas do estudo (presentes no Anexo II) com a metodologia de estudo apresentada pelo proponente (documento complementar 1, elencado no anexo I) |
10 |
D | Orçamento do projeto proposto
A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, cronograma e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto |
10 |
E | Coerência da Publicidade do estudo e/ou dados levantados com a natureza do projeto
A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional do estudo (presentes no Anexo II) com o meio de publicidade e/ou publicação proposto (documento complementar 2, presente no anexo I) |
10 |
F | Análise curricular
A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos do proponente e dos membros da ficha técnica) |
10 |
G | Medidas de acessibilidade
Será considerada, para fins de análise, as medidas de acessibilidade propostas e sua congruência com a natureza do estudo e com o meio de publicidade proposto (documento complementar 2, presente no anexo I) |
10 |
PONTUAÇÃO TOTAL: | 70 |
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS A PARTIR DOS INDUTORES (PRESENTES NO ANEXO I) | ||
Identificação do Ponto Extra | Descrição do Ponto Extra | Pontuação |
H | Proponente mulher, LGBTQIAPN+, negro, pardo, indígena, PCD ou quilombola | 1 |
I | Proposta cujo público-alvo sejam mulheres, LGBTQIAPN+, negros, pardos, indígenas, PCDs ou quilombolas | 2 |
J | Proposta de observatório na área da música ou do audiovisual | 3 |
K | Proposta de observatório na área das culturas populares, artesanato, moda ou patrimônio cultural | 5 |
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL | Máximo de 10 pontos (o somatório da pontuação bônus não poderá ultrapassar 10 pontos) |
- O resultado individual dos membros da comissão será o somatório das pontuações atribuídas em cada critério obrigatório, podendo variar de 0 a 70 pontos.
- Os critérios obrigatórios são eliminatórios, de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum destes por parte de todos os membros da comissão será desclassificado do Edital.
- A pontuação obrigatória de cada candidatura será a média aritmética do resultado individual de cada membro da comissão.
- Será desclassificada a candidatura que não atingir pontuação obrigatória acima de 40 pontos.
- Os bônus de pontuação são cumulativos, até o limite de 10 pontos bônus, e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.
- Os bônus de pontuação H, I, J, e K que possuem mais de uma condição que possibilita seu acesso, não serão computados duas vezes o mesmo critério caso o proponente cumpra mais de uma condição para tal.
- A pontuação final de cada candidatura será o somatório da pontuação obrigatória com os bônus de pontuação.
- Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior média aritmética nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente.
- Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, a decisão final caberá ao Diretor de Cultura da Funcap.
- Serão desclassificados os projetos que:
I – obtiverem média 0 em qualquer dos critérios obrigatórios, de acordo com o item 2 deste anexo;
II – apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o item 14.1 deste Edital;
III – Não obtiverem pontuação obrigatória acima de 40 pontos, de acordo com o item 4 deste anexo.
- A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO IV
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 02/2024 –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
- PARTES
1.1 O Estado de Sergipe, neste ato representado pelo Presidente da Fundação de Cultura e Arte Aperipê, Senhor(a) Gustavo Bastos Paixão, e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
- PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
- OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].
- RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$[VALOR EM NÚMEROS] ([VALOR POR EXTENSO]).
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.
- APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
- OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações da Funcap
- I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;
- II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;
- IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
- V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
- VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
- I) executar a ação cultural aprovada;
- II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;
III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;
- IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;
- V) prestar informações à Funcap por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 60 dias contados do término da vigência do termo de execução cultural;
- VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Funcap em até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação;
VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;
VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;
- IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;
- X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
- XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.
- PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.
7.1.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:
I – comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
II – conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III – ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.
7.2 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:
I – pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;
II – pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;
III – pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.
7.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
I – solicitar documentação complementar;
II – aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;
III – aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;
IV – rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:
- a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;
- b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;
- c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.
7.4 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:
I – quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou
II – quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
7.4.1 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 60 (sessenta) dias contados do recebimento da notificação.
7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:
I – devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
II – apresentação de plano de ações compensatórias; ou
III – devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.
7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.
7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.
7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.
- ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
I – prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e
II – alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.
- TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.
- EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
I – extinto por decurso de prazo;
II – extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
III – denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV – rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
- a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
- b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
- c) violação da legislação aplicável;
- d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
- e) má administração de recursos públicos;
- f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
- g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
- h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
- MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
11.1 A Funcap poderá requisitar, a qualquer momento, relatórios parciais de execução do objeto e relatório financeiro.
11.2 A Funcap poderá designar um profissional, seja de seu quadro interno ou contratado externo, para acompanhar presencialmente a execução, parcialmente ou integralmente, do projeto.
11.2.1 A Funcap não tem obrigatoriedade de avisar previamente o proponente em caso de haver acompanhamento presencial de execução.
- VIGÊNCIA
12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por 06 meses uma única vez.
- PUBLICAÇÃO
13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Estado.
- FORO
14.1 Fica eleito o Foro de Aracaju para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO].
Pelo órgão:
[NOME DO REPRESENTANTE]
Pelo Agente Cultural:
[NOME DO AGENTE CULTURAL]
ANEXO V
RELATÓRIO DE OBJETO DA EXECUÇÃO CULTURAL
- DADOS DO PROJETO
Nome do projeto:
Nome do agente cultural proponente:
Nº do Termo de Execução Cultural:
Vigência do projeto:
Valor repassado para o projeto:
Data de entrega desse relatório:
- RESULTADOS DO PROJETO
2.1. Resumo:
Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.
2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?
( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.
( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.
( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.
( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.
2.3. Ações desenvolvidas
Descreva as ações desenvolvidas, , datas, locais, horários, etc. Fale também sobre eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.
2.4. Cumprimento das Metas
Metas integralmente cumpridas:
- META 1: [Descreva o objetivo, conforme consta no projeto apresentado]
◦ OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como o objetivo foi cumprido]
Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):
- META 1: [Descreva o objetivo, conforme consta no projeto apresentado]
◦ Observações da Meta 1: [Informe qual parte do objetivo foi cumprida]
◦ Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique porque parte da meta não foi cumprida]
Metas não cumpridas (se houver)
- Meta 1 [Descreva o objetivo, conforme consta no projeto apresentado]
◦ Justificativa para o não cumprimento: [Explique porque o objetivo não foi cumprido]
- PRODUTOS GERADOS
3.1. A execução do projeto gerou algum produto?
Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.
( ) Sim
( ) Não
3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?
Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.
( ) Publicação
( ) Livro
( ) Catálogo
( ) Live (transmissão on-line)
( ) Vídeo
( ) Documentário
( ) Filme
( ) Relatório de pesquisa
( ) Produção musical
( ) Jogo
( ) Artesanato
( ) Obras
( ) Espetáculo
( ) Show musical
( ) Site
( ) Música
( ) Outros: ____________________________________________
3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?
Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?
3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?
Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.
3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele …
(Você pode marcar mais de uma opção).
( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.
( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.
( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.
( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.
( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.
( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.
( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.
( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.
- PÚBLICO ALCANÇADO
Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.
- EQUIPE DO PROJETO
5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?
Digite um número exato (exemplo: 23).
5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?
( ) Sim ( ) Não
Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.
5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:
Nome do profissional | Função | CPF/CNPJ | Negro ou Indígena? | PCD? |
- LOCAIS DE REALIZAÇÃO
6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?
( )1. Presencial.
( ) 2. Virtual.
( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).
Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):
6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Youtube
( )Instagram / IGTV
( )TikTok
( )Google Meet, Zoom etc.
( )Outros: _____________________________________________
6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:
Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):
6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?
( )1. Fixas, sempre no mesmo local.
( )2. Itinerantes, em diferentes locais.
( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.
6.5 Em que município e Estado o projeto aconteceu?
6.6 Onde o projeto foi realizado?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Equipamento cultural público municipal.
( )Equipamento cultural público estadual.
( )Espaço cultural independente.
( )Escola.
( )Praça.
( )Rua.
( )Parque.
( )Outros
- DIVULGAÇÃO DO PROJETO
Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram
- TÓPICOS ADICIONAIS
Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.
- ANEXOS
Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de divulgação do projeto, entre outros.
Nome
Assinatura do Agente Cultural Proponente
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]
As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital.
Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.
Nome do integrante | CPF | Assinatura |
[LOCAL]
[DATA]
ANEXO VII
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação nos Editais da Política Nacional Aldir Blanc que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação nos Editais da Política Nacional Aldir Blanc que sou pessoa com deficiência.
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO IX
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:
RECURSO:
À Comissão de Seleção,
Com base na Etapa de Seleção do Edital de Observatórios de Economia Criativa venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Local, data.
____________________________________________________
Assinatura Agente Cultural
NOME COMPLETO
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:
RECURSO:
À Funcap
Com base na Etapa de Habilitação do Edital de Observatórios de Economia Criativa, venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Local, data.
____________________________________________________
Assinatura Agente Cultural
NOME COMPLETO
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM NOME DE TERCEIROS
Eu, _________________________, inscrito no RG nº ______________ SSP _____, proprietário do imóvel localizado no endereço _________________________________________________________________________, bairro __________________, CEP _______________, declaro para os devidos fins que o(a) proponente ______________________, inscrito(a) no RG nº ______________ SSP _____, CPF ______________________, reside no endereço supracitado de minha posse.
____________________________________
Assinatura do proprietário do imóvel
____________________________________
Assinatura do(a) proponente
ANEXO XI
CHECK-LIST DE DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO
Para fins de acompanhamento do proponente, segue a check-list dos documentos necessários para inscrição e para habilitação dos projetos:
Check-list de documentos obrigatórios para efetuar a inscrição do projeto
(devem ser inseridos no Mapa Cultural)
DOCUMENTO |
Formulário de inscrição/Plano de trabalho (Anexo II)
(preenchido diretamente no Mapa Cultural de Sergipe) |
Descrição da metodologia de estudo e/ou levantamento de dados
(documento complementar 1, presente no Anexo I) |
Descrição do(s) meio(s) de publicidade e/ou publicação do resultado final do estudo e/ou dos dados levantados e justificativa para a escolha do(s) meio(s)
(documento complementar 2, presente no Anexo I) |
Currículo do proponente e dos principais integrantes da equipe |
Check-list de documentos para cotistas ou coletivos sem cnpj, a ser submetidos no ato da inscrição do projeto
(devem ser inseridos no Mapa Cultural)
DOCUMENTO |
Autodeclaração étnico-racial (Anexo VII) – necessário para concorrer às cotas para negros, pardos e indígenas
(caso não apresente o documento, o projeto poderá ser avaliado, mas não concorrerá às cotas) |
Autodeclaração de pessoa com deficiência (Anexo VIII) – necessário para concorrer às cotas para pessoas com deficiência
(caso não apresente o documento, o projeto poderá ser avaliado, mas não concorrerá às cotas) |
Declaração de representação de Coletivo (Anexo VI) – documento necessário apenas para coletivos culturais sem CNPJ
(caso não apresente o documento, o projeto será desclassificado, uma vez que não se poderá aferir que o proponente de fato representa o coletivo) |
Check-list de documentos a ser enviados na etapa de “Habilitação”, após a aprovação do projeto em análise de mérito
(devem ser enviados via protocolo externo na plataforma E-Doc)
DOCUMENTOS GERAIS (OBRIGATÓRIOS PARA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA) |
RG/CNH da pessoa física ou do representante legal da entidade jurídica proponente; |
Comprovante de residência da pessoa física ou do representante legal da entidade jurídica proponente; |
Certidão negativa de débitos federais da pessoa física ou da entidade jurídica proponente; |
Certidão negativa de débitos estaduais da pessoa física ou da entidade jurídica proponente; |
Certidão negativa de débitos municipais da pessoa física ou da entidade jurídica proponente; |
Certidão negativa de débitos trabalhistas da pessoa física ou da entidade jurídica proponente; |
Conta bancária para recebimento do recurso em titularidade da pessoa física ou entidade jurídica proponente. |
DOCUMENTOS ADICIONAIS PESSOA JURÍDICA |
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); |
Ato constitutivo da entidade jurídica proponente (CCMEI, contrato social, ou estatuto e ata de eleição do último presidente); |
Certidão negativa de débitos do FGTS; |
Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; |
Inscrição municipal e inscrição estadual da entidade jurídica proponente. |