Edital PNAB N.º01 – Credenciamento para Agentes Territoriais (FECHADO)

EDITAL PNAB N.º 01/2024 Credenciamento de Agentes Territoriais – PNAB  

A FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE APERIPÊ – FUNCAP, entidade integrante da Administração Indireta do Poder Executivo do Estado de Sergipe, dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada à Secretaria Estadual de Educação do Governo – SEDUC, inscrita no CNPJ sob n.º 15.609.787/0001-60, com sede na Rua Vila Cristina, 1051, bairro 13 de Julho, na Cidade de Aracaju/SE, CEP: 49.020-150, torna público o presente EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES TERRITORIAIS – PNAB.

Este Edital é operacionalizado através da Lei 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma contínua. Este Edital, como contempla a contratação de serviço, deverá seguir a modalidade de inexigibilidade de licitação através de credenciamento, e será custeado com os cinco por cento previstos na PNAB para operacionalização.  Deste modo, a Funcap torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB) e na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitação e Contratos).

  • MOTIVAÇÃO

  1.1 Considerando a dificuldade apresentada por alguns agentes culturais na operacionalização de editais e das plataformas virtuais de inscrição, e considerando ser dever da Fundação de Cultura e Arte Aperipê sanar dificuldades e fornecer suporte aos agentes culturais, põe-se em prática o Credenciamento de Agentes Territoriais.  

1.2 A Funcap, motivada pelo intuito de descentralizar ações, atender e integrar os territórios do Estado de Sergipe, apresenta o Edital de Credenciamento de Agentes Territoriais – PNAB, que faz parte do conjunto de chamadas públicas para a execução da  Política Nacional Aldir Blanc em Sergipe, e tem como objetivos aproximar a FUNCAP dos agentes culturais do Estado, atender agentes culturais de todos os municípios sergipanos e otimizar o entendimento e a operação dos processos de inscrição nos demais editais.  

1.3 Este edital convoca a credenciarem-se profissionais da cultura para exercer a função de Agente Territorial, sendo estes responsáveis por fornecer aos agentes culturais sergipanos um suporte técnico especializado voltado à PNAB, aproximando a Fundação com os agentes culturais, onde a interiorização e descentralização das ações, para esta gestão, torna-se indispensável para a boa execução das políticas da PNAB.

  • DO OBJETO

2.1  Constitui objeto deste Edital o credenciamento e seleção de agentes culturais para sua devida contratação como agente territorial da Política Nacional Aldir Blanc em Sergipe, gerido pela FUNCAP, decorrente da lei  nº 14.399/2022, e no Decreto nº 11.740/2023.  

2.2 Este Edital está atrelado à Meta Custo Operacional (até 5%), atividade Agentes Territoriais, do Plano Anual de Aplicação de Recursos n.º E1407UGSSE.  

2.3 Todas as atividades decorrentes da realização deste edital, deverão ser oferecidas gratuitamente à população, tendo como possibilidade, a realização/execução de forma presencial, virtual ou híbrida.

  • DEFINIÇÕES 

 3.1 Entende-se para fins deste Edital as seguintes definições:  

Classificação Definição
Agente Territorial O agente territorial é uma pessoa encarregada de acompanhar, dar suporte e tirar dúvidas dos agentes culturais da sociedade civil que tenham interesse em participar dos editais da Política Nacional Aldir Blanc.
Território Consideram-se os oito territórios do Estado: Grande Aracaju; Leste Sergipano; Baixo São Francisco; Médio Sertão; Alto Sertão; Agreste Central; Centro-Sul Sergipano; Sul Sergipano. Os municípios pertencentes a cada território encontram-se no Anexo I deste Edital.
Atendimento presencial  Momento de visita aos municípios para atendimento direto aos agentes culturais. As visitas terão duração de 04 (quatro) horas, podendo ser pelo período da manhã ou da tarde. Cada agente territorial realizará no mínimo 02 (duas) e no máximo 03 (três) visitas presenciais a cada semana.
Reunião de alinhamento Reunião semanal dos agentes territoriais com servidores da Funcap para a avaliação de resultados e o alinhamento da agenda de trabalho. As reuniões terão a duração de até 02 (duas) horas, podendo ser estendida por mais 01 (uma) hora em caso de necessidade. As reuniões ocorrerão de modo presencial ou virtual, às segundas ou sextas-feiras, definido pela Funcap na agenda de trabalho.
Agenda de trabalho Documento entregue pela Funcap individualmente a cada agente territorial, contendo seu cronograma de trabalho. Nele constarão o dia, local e hora dos atendimentos presenciais e das reuniões de alinhamento. A agenda será de cronograma quinzenal ou mensal.
  • CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão se inscrever nesta chamada pública microempreendedores individuais (MEI), cujo titular comprove, no mínimo, 05 (cinco) anos de experiência na área cultural.  

4.1.1 Será levado em consideração o tempo de experiência profissional do titular do MEI, independente da data de abertura do CNPJ.  

4.2 As inscrições serão realizadas mediante preenchimento de formulário on-line e envio de todos os documentos solicitados no item 4.6 em formato PDF através do Mapa Cultural de Sergipe (https://mapacultural.acesso.funcap.se.gov.br/).  

4.3 A chamada pública permanecerá com prazo de inscrição aberto por 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.  

4.4 O prazo de inscrição poderá ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias, se necessário.  

4.5 O proponente que tenha enviado todos os documentos exigidos em boa qualidade, dentro do prazo de inscrição será considerado credenciado, e seguirá para a etapa de seleção.  

4.6 No momento da inscrição na plataforma, os agentes deverão prestar as seguintes informações e documentos obrigatórios:  

  • Documentos gerais:
  • Documentos de comprovação profissional
Documento com foto, nº de rg e nº de cpf, frente e verso, da pessoa física representante legal do MEI (CNH ou RG) Certificado de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (cartão CNPJ). Matérias de jornal e/ou entrevistas de TV, de pauta cultural, em que conste o proponente (se possuir)
Comprovante de residência da pessoa física representante legal do MEI. Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Cards de divulgação de apresentações, cursos ou eventos em que conste o proponente (se possuir)
Conta Bancária de titularidade do MEI proponente. Certificado de regularidade do empregador (regularidade com o FGTS) Publicações em redes sociais de apresentações, cursos ou eventos em que conste o proponente (se possuir)
Certidão negativa de débitos federais  do MEI proponente. Cartazes, panfletos e demais mídias impressas de apresentações, cursos e eventos em que conste o proponente (se possuir)
Certidão negativa de débitos estaduais do MEI proponente. Certificados de cursos onde o proponente conste como professor, oficineiro ou semelhante (se possuir)
Certidão negativa de débitos do município sede do MEI proponente. Fotografias de apresentações, cursos ou eventos em que conste o proponente em serviço (se possuir)
Certidão negativa de débitos trabalhistas do MEI proponente. Contratos e notas fiscai relativos a atividades culturais realizadas pelo proponente (se possuir)
Informações importantes para constar no breve descritivo de histórico profissional:
1. Desde quando atua profissionalmente na área da cultura?
2. Quais as áreas da cultura e atividades culturais que desenvolve?
3. Quais as atividades/ações mais relevantes na carreira?
4. Demais informações que achar pertinentes.

  4.7 Os documentos da coluna 2, acima, deverão constar no currículo/portfólio do proponente que deverá ser enviado em formato pdf no ato da inscrição (tamanho máximo: 10 MB).  

4.7.1 Estes mesmos documentos serão os únicos levados em consideração para comprovação de atuação profissional igual ou superior a 05 (cinco) anos.  

4.7.2 Deverá constar nos documentos a data de apresentação, publicação ou de celebração do contrato, a fim de garantir a comprovação de tempo mínimo de atuação profissional de 05 (cinco) anos.  

4.7.3 A não constatação de datas poderá levar à desabilitação do proponente.  

4.8 É de completa responsabilidade do proponente a qualidade visual e a veracidade dos documentos.  

4.9 É responsabilidade do proponente manter todas as certidões válidas durante todo o processo da chamada pública e durante toda a execução do serviço, em caso de ser selecionado.  

4.10 Caso o proponente não possua comprovante de residência em seu nome, ou em nome de parentesco direto de pai ou mãe, deverá encaminhar no ato de sua inscrição o Comprovante de residência em nome de terceiros (Anexo II), junto com o documento de identificação (RG ou CNH, frente e verso) do proprietário que assine o referido anexo.  

4.11 É vedada participação neste edital:

  1. Servidores Públicos das esferas federal, estadual e municipal.
  2. Parentes em relação direta de 1º grau com servidores da Funcap.
  3. Membros da Comissão de Seleção, seu cônjuge e parentes de até 2º grau.
  4. Inscrições realizadas sem a documentação estabelecida.
  • RECURSOS FINANCEIROS

5.1 Está previsto o investimento de R$288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais) para esta chamada pública.  

5.2 A chamada pública observará a seguinte dotação orçamentária: 1.27401.13.392.0016.0726.0000.27190.00000.0000.  

5.3 Este edital poderá ser suplementado caso haja recursos disponíveis e interesse da administração pública.

  • SOBRE A REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS

6.1 O trabalho consiste na realização de 02 (dois) a 03 (três) atendimentos presenciais e 01 (uma) reunião de alinhamento por semana, de acordo com a agenda de trabalho fornecida.  

6.2 A quantidade de atendimentos presenciais por semana irá variar de acordo com a demanda de cada território.  

6.3 Deverá ser realizada, no mínimo, 01 (uma) reunião de alinhamento presencial a cada 02 (duas) semanas.  

6.4 Os dias e horários de atendimentos presenciais e reuniões de alinhamento poderão ser ajustados entre o agente territorial e a Fundação de Cultura e Arte Aperipê para a elaboração da agenda de trabalho.  

6.5 É de responsabilidade do agente territorial notificar a Funcap, de forma justificada, qualquer impedimento de cumprir a agenda de trabalho, em até 48 (quarenta e oito horas) a contar do recebimento da agenda de trabalho.  

6.6 A Funcap poderá alterar os atendimentos previstos na agenda de trabalho, de forma justificada, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, no mínimo.   

6.7 O agente territorial deverá preencher uma ficha de protocolo para cada atendimento realizado, a ser fornecida pela Funcap após a contratação do agente territorial, que servirá como base de seu relatório.  

6.7.1 O não preenchimento da ficha de protocolo poderá acarretar na anulação do contrato, uma vez que não será possível aferir o andamento do serviço prestado.  

6.8 O agente territorial deverá dispor do material necessário para o trabalho, a saber: notebook, tablet, celular ou semelhante que lhe permita acessar as plataformas digitais de inscrição, os editais e fornecer o devido suporte aos artistas dos municípios.  

6.9 Todo deslocamento que se faça necessário será por conta do agente territorial.

  • FUNÇÕES DO AGENTE TERRITORIAL

7.1 O agente territorial desenvolverá as seguintes funções, voltadas inteiramente e exclusivamente para a Política Nacional Aldir Blanc:  

I – Dar suporte à criação de novas contas no Mapa Cultural;  

II – Dar suporte à atualização de contas e operacionalização do Mapa Cultural;  

III – Dirimir dúvidas em relação à Política Nacional Aldir Blanc;  

IV – Dar suporte ao envio de projetos via Mapa Cultural;  

V – Suporte continuado aos proponentes durante a execução.  

7.2 A função de Agente Territorial estende-se dentro dos territórios do Estado de Sergipe, de acordo com o Anexo I.  

7.3 O contrato de trabalho terá duração de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por mais  06 (seis) meses.  

7.4 O agente territorial será remunerado como prestador de serviço, no valor de R$3.000,00 (três mil reais) brutos mensais.   7.4.1 Incidirá normalmente na prestação do serviço os devidos impostos cabíveis.  

7.4.2 O agente territorial será pago mediante o vencimento do mês em questão, emissão de nota fiscal referente ao mês vencido e entrega de relatório dos atendimentos prestados.

  • DAS VAGAS

8.1 São oferecidas 16 (dezesseis) vagas, sendo duas vagas para cada território (Anexo I).  

8.2 Será priorizada a seleção de 02 agentes territoriais para cada território (Anexo I).  

8.2 Caso não haja, ao menos, 02 (dois) agentes credenciados em algum território, será convocado o agente de outro território que tenha, ao menos, 03 (três) agentes credenciados.

  • DO PROCESSO SELETIVO

9.1 O processo seguirá por três etapas:  

I – Inscrição;  

II – Credenciamento;  

III – Seleção.  

9.2 Estarão credenciados todos os proponentes que enviem o formulário de inscrição, os documentos listados no item 4.6, e que cumpram o requisito mínimo de 05 (cinco) anos de experiência profissional na área cultural.  

9.2.1 A lista parcial de credenciados; credenciados após recurso; e a lista de selecionados e cadastro reserva, serão publicadas em ordem alfabética no site da Funcap e no Diário Oficial do Estado de Sergipe.  

9.3 Em caso de não ser credenciado, caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do próximo dia útil da data de publicação dos credenciados, por parte do proponente, no qual ele poderá demonstrar o erro ou o equívoco por parte da administração pública que tenha levado ao seu descredenciamento.  

9.4 A etapa de seleção, constante no item 9.1, inciso III, será feita mediante entrevista, presencial ou virtual, de todos os proponentes credenciados, e terá caráter decisório e definitivo.  

9.5 A entrevista será o meio único de seleção, constante no item 9.1, inciso III, e buscará observar:  

I – Experiência do proponente nos diversos desdobramentos da economia criativa;  

II – Disponibilidade do proponente para viagens e flexibilidade de agenda;  

III – Capacidade técnica e material de executar o serviço de agente territorial;  

IV – Domínio técnico das ferramentas e dos processos pertinentes;  

V – Boa desenvoltura e postura no diálogo.  

9.6 Após a entrevista, 16 (dezesseis) credenciados serão selecionados para atuar em cada um dos 08 (oito) territórios, e os demais irão compor cadastro reserva.  

9.7 Em caso de anulação, suspensão, afastamento ou semelhante do selecionado, será convocado um dos proponentes dispostos no cadastro reserva para o território onde houver vaga.  

9.8 Após as entrevistas, a administração pública selecionará os agentes territoriais a partir dos seguintes critérios, em ordem de prioridade:  

I – Ampla experiência em diversos ramos da economia criativa (peso 03);  

II –  Disponibilidade de tempo, disponibilidade para viajar e flexibilidade de horários (peso 03);  

III – Ter em posse os equipamentos necessários para a boa execução do serviço e possuir domínio da plataforma virtual de inscrição e dos editais (peso 02);  

IV – Clareza na comunicação e boa relação com atendimento ao público (peso 02).

  • DAS PENALIDADES

10.1 O descumprimento de cláusulas contratuais ou de algum dos termos deste chamamento público acarretará na anulação ou suspensão do contrato e de consequentes valores a receber.  

10.2 A anulação ou suspensão não isenta o proponente de demais sanções cabíveis, dentro dos termos da Lei nº 14.133/2021.  

10.3 Não será aplicada nenhuma sanção no caso do proponente selecionado optar por não dar mais continuidade ao contrato, realizando o aviso com, ao menos, 30 (trinta) dias de antecedência.  

10.4 O agente territorial terá seu contrato anulado caso não compareça, de modo consecutivo, a 02 (duas) diárias de visita presencial injustificadamente.  

10.5 O agente territorial terá seu contrato anulado caso não compareça a 05 (cinco) diárias de visita presencial injustificadamente.  

10.6 O agente territorial que não comparecer a suas diárias de visita de modo previamente justificado, deverá apresentar cronograma de reposição das diárias não cumpridas em até 15 (quinze) dias, a contar da primeira falta justificada.  

10.6.1 O não cumprimento do item 10.6 acarretará na anulação do contrato.  

 

10.7 O não comparecimento às reuniões de alinhamento poderão acarretar na anulação do contrato, além de demais penalidades cabíveis.

  • Disposições gerais

11.1 O proponente inscrito concorda automaticamente com todas as cláusulas desta chamada pública.  

11.2 A Funcap poderá requerer a qualquer momento documentação complementar ou atualização de certidões vencidas.  

11.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Funcap.  

11.4 Para dirimir quaisquer desavenças, fica eleito o Foro da Cidade de Aracaju.  

11.5 É responsabilidade do proponente acompanhar todas as etapas e publicações do processo.  

11.6 Adota-se o endereço eletrônico pnabagentesterritoriais@gmail.com para dirimir dúvidas.  

11.7 Este credenciamento é válido até 30 de setembro de 2025, podendo ser prorrogado por mais seis meses.  

11.8 Encontram-se anexos a esta chamada pública:  

Anexo I – Municípios e territórios;  

Anexo II – Declaração de residência em nome de terceiros.  

 

Aracaju/SE, 16 de setembro de 2024.  

Gustavo Bastos Paixão Diretor Presidente da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe.  

Anexo I – Municípios e territórios  

Território Município
  • Grande Aracaju
Aracaju
Barra dos Coqueiros
Itaporanga
Laranjeiras
Maruim
Socorro
Riachuelo
São Cristóvão
Santo Amaro
  • Leste Sergipano
Capela
Carmópolis
Divina Pastora
General Maynard
Japaratuba
Pirambu
Rosário
Santa Rosa de Lima
Siriri
  • Baixo São Francisco
Amparo São Francisco
Brejo Grande
Canhoba
Cedro de São João
Ilha das Flores
Japoatã
Malhada dos Bois
Muribeca
Neópolis
Pacatuba
Propriá
Santana de São Francisco
Telha
  • Médio Sertão
Aquidabã
Cumbe
Feira Nova
Graccho Cardoso
Nossa Sra. das Dores
Itabi
  • Alto Sertão
Canindé de São Francisco
Poço Redondo
Porto da Folha
Gararu
Lourdes
Nossa Sra. da Glória
Monte Alegre
  • Agreste Central
Areia Branca
Campo do Brito
Carira
Frei Paulo
Itabaiana
Macambira
Malhador
Moita Bonita
Nossa Sra. Aparecida
Pedra Mole
Pinhão
Ribeirópolis
São Domingos
São Miguel do Aleixo
Malhador
  • Centro Sul
Lagarto
Poço Verde
Riachão do Dantas
Simão Dias
Tobias Barreto
  • Sul Sergipano
Arauá
Cristinápolis
Estância
Indiaroba
Itabaianinha
Pedrinhas
Salgado
Santa Luzia do Itanhy
Tomar do Geru
Umbauba
Boquim